INSS deve arcar com o afastamento de vítimas de agressão doméstica

Mulheres vitimas de agressão doméstica agora serão seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definindo que em caso de violência os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e os demais pelo INSS.

INSS deve arcar com o afastamento de vítimas de agressão doméstica
INSS deve arcar com o afastamento de vítimas de agressão doméstica

Até então, segundo a Lei Maria da Penha, aquelas com medida protetiva tinham o direito de manter-se afastada do emprego por até seis meses. Entretanto, a medida não definia quem seria o responsável por custear suas despesas.

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Rogério Schietti, relator da ação, alegou que trata-se de um caso de cuidado com a integridade física e psicológica da trabalhadora. Segundo ele, em casos de doenças, por exemplo, uma vez debilitada a mulher têm direito ao auxílio doenaç. O mesmo se aplica a casos de violência, já que os danos tanto à saúde mental quanto física são equiparados.

“A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica”, declarou.

Nesse caso, no lugar do atestado de saúde, será necessário como comprovante um documento de homologação ou a decisão judicial de afastamento por causa de violência doméstica.

Segundo pesquisas realizadas pelo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o índice de mulheres violentadas é maior para aquelas que estão no mercado de trabalho, apresentando um total de 52,2%.

Já aquelas que estão em situação de desemprego correspondem a 24,9%. É válido ressaltar que ainda assim há muitas mulheres que mesmo agredidas não prestam queixa de seus agressores, seja por medo de uma nova agressão, retaliação ou impunidade.

A medida de tornar o INSS responsável pelo pagamento do salário das vítimas, foi tomada logo após o presidente Jair Bolsonaro ter assinado a lei que obriga o agressor a devolver ao governo o valor investido para cuidar das vitimas de violência doméstica.

Sua decisão, acaba por alterar o texto da Lei Maria da Penha, fazendo referência tanto aos valores utilizados pelo SUS quanto à oferta de serviços de segurança para as mulheres, como o botão do pânico.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.