Um importante alerta sobre uma mudança voltado às mulheres trabalhadoras acaba de ser emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mudança começa a valer em breve e poderá adiar um pouco a aposentadoria das profissionais.
O Instituto Nacional do Seguro Social adota idade mínima e tempo de contribuição diferentes para homens e mulheres. A novidade é que a aposentadoria para mulheres poderá ser “antecipada” para aquelas que tenham 30 anos de contribuição. Assim, não será necessário cumprir a idade mínima.
Lembrando que as profissionais que não atuam com carteira assinada também podem contribuir com o INSS. Nesse caso o pagamento é feito pelo próprio cidadão através da Guia da Recolhimento ou do carnê.
Assista ao vídeo abaixo do colunista do FDR Ariel França e saiba sobre o 14º salário do INSS:
Fórmula 86/96 anos
- Essa aposentadoria é possível através da Fórmula 86/96, que substitui o Fator Previdenciário.
- Nesse sistema é considerado a soma da idade da contribuinte + o tempo de contribuição ao INSS.
- Com isso, as mulheres precisam somar 86 pontos.
- Por exemplo: Se uma mulher tem 53 anos e 33 anos ela somaria 86 pontos e poderia ser beneficiada.
- Essas mudanças foram trazidas pela Reforma da Previdência, que tem como objetivo garantir a sustentabilidade do Sistema Previdenciário, além da proteção e segurança financeira da população.
- Nesse sistema o homem se aposentaria quando atingisse 96 pontos.
- Lembrando que essa regra é progressiva, a expectativa é de que em 2026 seja atingida a estabilidade com 90 pontos para as mulheres.
Quem pode usar a Fórmula 86/96
- Quem tem carteira assinada;
- Atende à pontuação mínima;
- Tem os documentos necessários: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovantes de contribuição.
- O pedido pode ser feito pela internet através do aplicativo ou site Meu INSS.
A especialista do FDR Lila Cunha explica melhor sobre a Fórmula 86/96, clique aqui e confira.