Nova lei do FGTS começou a valer e já traz benefícios ao trabalhador

Os trabalhadores com carteira assinada já podem comemorar: a nova lei do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) já começou a valer, agora em agosto, e já traz diversos benefícios. Veja quais são as mudanças. 

Nova lei do FGTS começou e valer e já traz benefícios ao trabalhador
Imagem: FDR

 

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal ligada ao contratante. Atualmente, o depósito mensal, referente a 8% sobre o valor do salário do funcionário, é obrigatório e não deve ser descontado do pagamento do trabalhador. 

A especialista Lila Cunha explica mais sobre o FGTS e as suas modalidades de saque. Confira aqui.

O que muda com as novas regras do FGTS?

  • A principal mudança é a alteração na data de recolhimento, que agora será realizada no dia 20 de cada mês; 

  • Esse ajuste deve impactar empregadores e funcionários;

  • A nova regra visa oferecer ao empregador um prazo estendido para realizar o recolhimento do FGTS, o que deve possibilitar uma maior flexibilidade ao cumprimento do dever;

  • Caso o dia 20 do mês caia no final de semana, o empregador deve fazer o recolhimento no último dia útil anterior. 

Como emitir a guia de pagamento pela nova lei do FGTS?

Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:

  • No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;

  • Clique em “Emissão de guia rápida”;

  • Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;

  • Clique em pesquisar;

  • Por fim, clique em “Emitir guia”.

Calendário de recolhimento do FGTS

  • O recolhimento de agosto deve ser feito em 20 de setembro; 

  • O recolhimento de setembro deve ser feito em 18 de outubro;

  • O recolhimento de outubro deve ser feito em 20 de novembro; 

  • O recolhimento de novembro deve ser feito em 20 de dezembro.

Como funciona o FGTS?

O fundo funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros. 

O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).