Os trabalhadores com carteira assinada já podem comemorar: a nova lei do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) já começou a valer, agora em agosto, e já traz diversos benefícios. Veja quais são as mudanças.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal ligada ao contratante. Atualmente, o depósito mensal, referente a 8% sobre o valor do salário do funcionário, é obrigatório e não deve ser descontado do pagamento do trabalhador.
A especialista Lila Cunha explica mais sobre o FGTS e as suas modalidades de saque. Confira aqui.
O que muda com as novas regras do FGTS?
-
A principal mudança é a alteração na data de recolhimento, que agora será realizada no dia 20 de cada mês;
-
Esse ajuste deve impactar empregadores e funcionários;
-
A nova regra visa oferecer ao empregador um prazo estendido para realizar o recolhimento do FGTS, o que deve possibilitar uma maior flexibilidade ao cumprimento do dever;
- Caso o dia 20 do mês caia no final de semana, o empregador deve fazer o recolhimento no último dia útil anterior.
Como emitir a guia de pagamento pela nova lei do FGTS?
Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
-
No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;
-
Clique em “Emissão de guia rápida”;
-
Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;
-
Clique em pesquisar;
-
Por fim, clique em “Emitir guia”.
Calendário de recolhimento do FGTS
-
O recolhimento de agosto deve ser feito em 20 de setembro;
-
O recolhimento de setembro deve ser feito em 18 de outubro;
-
O recolhimento de outubro deve ser feito em 20 de novembro;
-
O recolhimento de novembro deve ser feito em 20 de dezembro.
Como funciona o FGTS?
O fundo funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.