O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) anunciaram a inclusão de 19 novas atividades profissionais na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MEI (Microempreendedor Individual). Esse avanço foi revelado no evento “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro”, realizado no SESI Lab em Brasília, no dia 6 de junho.
Além das novas funções, mais 424 ocupações tiveram suas descrições atualizadas. Entre as novas adições à lista de profissões do MEI estão Analista de Sucesso do Cliente, Ergonomista, e Terapeuta Reiki, ampliando as opções disponíveis para os empreendedores individuais.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho da pasta, Paula Montagner, ressalta que essas atualizações no MEI são essenciais para refletir com precisão a realidade do mercado de trabalho. Segundo ela, o MTE está comprometido em acompanhar as mudanças no mundo do trabalho e garantir que nossas listas atendam às necessidades reais de trabalhadores e empregadores.
As novas profissões incorporadas ao MEI abrangem áreas como bem-estar, tecnologia e serviços especializados, ampliando as oportunidades para empreendedores individuais. Enquanto a CBO oferece visibilidade e dados valiosos para análises estatísticas, a regulamentação formal de profissões passa pelo Congresso Nacional.
As atualizações da CBO ajudam a moldar políticas públicas de emprego e são essenciais para trabalhadores e empregadores na hora de tomar decisões relacionadas ao mercado de trabalho.
A lista de profissões do MEI foi enriquecida com a introdução do Guia Brasileiro de Ocupações, uma nova ferramenta digital que visa atualizar o panorama do mercado de trabalho no Brasil. Esta plataforma pública integra dados da Classificação Brasileira de Ocupações, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O Guia proporciona uma visão abrangente das ocupações do MEI, refletindo mudanças e tendências do mercado. Com essas informações centralizadas, trabalhadores e empregadores têm acesso facilitado a dados essenciais para a formulação de estratégias e decisões relacionadas ao emprego.
Continue acompanhando para ter acesso à última atualização da lista de atividades autorizadas a se enquadrarem neste regime. Enquanto isso, clicando neste artigo, eu te ensino a participar do Desenrola MEI e se livrar das dívidas empresariais. Confira!
Lista de atividades aptas ao MEI
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Artesão;
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Açougueiro;
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Agente de viagens;
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Barbeiro;
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Cabeleireiro;
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Cantor;
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Comerciante;
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Confeiteiro;
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Costureira;
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Cuidador de idosos;
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Eletricista;
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Encanador;
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Fotógrafo;
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Instrutor de idiomas;
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Manicure e pedicure;
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Marceneiro;
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Maquiador;
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Motoboy;
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Pedreiro;
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Pintor;
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Sapateiro;
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Vendedor ambulante e mais.
Lista de atividades excluídas do MEI
Confira as últimas 34 atividades que foram excluídas dessa modalidade:
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Abatedor(a) de aves;
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Adestrador(a) de animais;
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Alinhador(a) de pneus;
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Aplicador(a) agrícola;
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Arquivista de documentos;
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Balanceador(a) de pneus;
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Banhista de animais domésticos;
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Coletor de resíduos perigosos;
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Comerciante de fogos de artifício;
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Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);
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Comerciante de medicamentos veterinários;
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Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
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Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
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Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
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Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
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Contador(a)/técnico(a) contábil;
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Coveiro;
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Dedetizador(a);
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Editor(a) de jornais;
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Esteticista de animais domésticos;
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Fabricante de absorventes higiênicos;
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Fabricante de águas naturais;
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Fabricante de desinfestantes;
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Fabricante de produtos de limpeza;
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Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
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Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
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Operador(a) de marketing direto;
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Pirotécnico(a);
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Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
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Proprietário(a) de bar e congêneres;
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Removedor e exumador de cadáver;
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Restaurador(a) de prédios históricos;
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Sepultador;
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Tosador(a) de animais domésticos.
O que é preciso para ser MEI?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
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Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
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Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
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Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
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Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
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CPF;
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Título de eleitor,
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CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
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Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
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Número de celular ativo.