INSS apresenta os requisitos para ser um aposentado ESPECIAL; Confira

Os benefícios do INSS são destinados a diversas classes de trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Para ser considerado Segurado Especial é necessário atender a alguns requisitos básicos. Entre eles a atividade exercida; entenda melhor.

INSS apresenta os requisitos para ser um segurado ESPECIAL; Confira (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

 

Trabalhadores das áreas urbanas ou rurais podem ter acesso aos benefícios do INSS, basta que cumpram com as regras definidas pelo Instituto. A classificação de segurado especial pode colocar o cidadão em uma situação diferenciada, facilitando o acesso a benefícios. No caso do segurado especial rural, a principal regra é exercer alguma atividade no campo, esse trabalho pode ser individual, com auxílio de terceiros ou através da economia familiar. 

Quem pode ser segurado especial?

Ainda falando do segurado especial rural, o INSS as divide conforme a forma de trabalho realizada:

  • Pequeno produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado ou, ainda, aqueles que tem contrato de parceria, meação, comodato ou arrendamento rural. 
  • Seringueiro ou extrativista vegetal; 
  • Pescador artesanal; 
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Atividades realizadas em regime de economia familiar.

Regras para ser um segurado especial

  • No caso da exploração agropecuária, a terra explorada não pode ser maior do que quatro módulos fiscais;
  • Os empregados só poderão ajudar na produção por até 120 dias por ano civil;
  • A matéria-prima não pode vir de outra origem que não seja o núcleo familiar;
  • No caso do pescador, o barco usado deve ser enquadrado como de pequeno porte;

O cidadão deve comprovar a condição de segurado especial através da Autodeclaração Rural, no documento são apresentadas informações da sua atividade profissional. Depois de receber o documento, o INSS consulta o Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal para confirmar os dados.

No caso dos indígenas, a apresentação da declaração da Funai, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, só poderá ser usada se a autodeclaração não for apresentada.

Para os quilombolas a apresentação da autodeclaração é obrigatória e ela é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola.

Documentos que necessários para a comprovação da atividade rural

  • Documento de propriedade das terras, a escritura;
  • Contratos de arrendamento, parceria e comodato;
  • Cartão de produtor rural;
  • Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas;
  • Comprovantes de vacinação de gado;
  • Declarações de entrega da produção rural para cooperativas

Os benefícios podem ser solicitados pelo Meu INSS, no site também é possível ter acesso a mais informações sobre essa categoria, basta digital “Trabalhador rural”.

Em breve o INSS vai começar um pente-fino, a data acaba de ser anunciada, a especialista do FDR Lila Cunha te explica o procedimento.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.