Os benefícios do INSS são destinados a diversas classes de trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Para ser considerado Segurado Especial é necessário atender a alguns requisitos básicos. Entre eles a atividade exercida; entenda melhor.
Trabalhadores das áreas urbanas ou rurais podem ter acesso aos benefícios do INSS, basta que cumpram com as regras definidas pelo Instituto. A classificação de segurado especial pode colocar o cidadão em uma situação diferenciada, facilitando o acesso a benefícios. No caso do segurado especial rural, a principal regra é exercer alguma atividade no campo, esse trabalho pode ser individual, com auxílio de terceiros ou através da economia familiar.
Quem pode ser segurado especial?
Ainda falando do segurado especial rural, o INSS as divide conforme a forma de trabalho realizada:
- Pequeno produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado ou, ainda, aqueles que tem contrato de parceria, meação, comodato ou arrendamento rural.
- Seringueiro ou extrativista vegetal;
- Pescador artesanal;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Atividades realizadas em regime de economia familiar.
Regras para ser um segurado especial
- No caso da exploração agropecuária, a terra explorada não pode ser maior do que quatro módulos fiscais;
- Os empregados só poderão ajudar na produção por até 120 dias por ano civil;
- A matéria-prima não pode vir de outra origem que não seja o núcleo familiar;
- No caso do pescador, o barco usado deve ser enquadrado como de pequeno porte;
O cidadão deve comprovar a condição de segurado especial através da Autodeclaração Rural, no documento são apresentadas informações da sua atividade profissional. Depois de receber o documento, o INSS consulta o Pronater, o Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal para confirmar os dados.
No caso dos indígenas, a apresentação da declaração da Funai, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, só poderá ser usada se a autodeclaração não for apresentada.
Para os quilombolas a apresentação da autodeclaração é obrigatória e ela é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola.
Documentos que necessários para a comprovação da atividade rural
- Documento de propriedade das terras, a escritura;
- Contratos de arrendamento, parceria e comodato;
- Cartão de produtor rural;
- Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas;
- Comprovantes de vacinação de gado;
- Declarações de entrega da produção rural para cooperativas
Os benefícios podem ser solicitados pelo Meu INSS, no site também é possível ter acesso a mais informações sobre essa categoria, basta digital “Trabalhador rural”.
Em breve o INSS vai começar um pente-fino, a data acaba de ser anunciada, a especialista do FDR Lila Cunha te explica o procedimento.