Foram divulgadas as datas de pagamento do 13º salário para os trabalhadores de todo o país. O depósito pode ser feito em duas ou em uma parcela, desde que seguidas as regras estabelecidas. Confira quando você poderá sacar a sua gratificação.
Quem trabalha há mais de 15 dias com carteira de trabalho registrada tem direito ao 13º salário. O abono é pago anualmente pelos empregadores e acaba sendo bastante aguardado pelos trabalhadores. O valor é depositado diretamente na conta do profissional, a mesma que recebe o salário.
Os aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios temporários do INSS também têm direito. Mas, os pagamentos das duas parcelas já foram antecipadas para essas pessoas.
13º salário em uma ou duas parcelas?
- Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, o empregador pode fazê-lo em uma única.
- A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Enquanto a segunda até 20 de dezembro.
- Caso o valor seja feito de uma única vez, a data limite para depósito também é 20 de dezembro.
- A lei não determina que o empregador faça o pagamento de todos os seus funcionários na mesma data. Mas, ele deve respeitar a data limite.
- Se o empregado não receber dentro do prazo, poderá fazer uma denúncia pelo Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) do seu estado.
Valor das parcelas do 13º salário
- O 13º tem o mesmo valor do salário do trabalhador.
- Em geral, a primeira parcela é maior que a segunda, isso acontece porque na segunda há desconto do INSS e do Imposto de Renda, se houver.
- Caso o trabalhador pague pensão alimentícia, ela também será descontada na segunda parcela.
A colunista Laura Alvarenga, especialista do FDR, alerta para o golpe da antecipação do PIS/PASEP que tem afetado centenas de trabalhadores pelo país.