O Microempreendedor Individual (MEI) e demais empresas do Simples Nacional têm um prazo urgente para cadastrar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que encerra em menos de três semanas, no dia 1º de agosto. Não aderir ao DET pode resultar em penalidades e multas severas.
O DET exigido para o MEI, estabelecido pelo artigo 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024, é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir a conformidade das empresas com a legislação trabalhista, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das normas.
Tanto o MEI quanto os empresários enfrentam penalidades severas caso não cumpram as exigências do DET, com multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Esse valor representa uma parcela significativa do faturamento mensal dos microempreendedores.
Além das multas, a não utilização do DET implica na perda de benefícios como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio, tornando essencial a adesão para manter vantagens e facilitar a gestão administrativa.
Continue acompanhando para descobrir como se cadastrar no DET. Enquanto isso, neste artigo, eu te apresento as últimas novidades direcionadas ao Microempreendedor Individual. Confira!
Como o MEI pode se cadastrar no DET?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que se encerra em breve. Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site específico do DET e utilizar o login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoa física, ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Durante o processo, os MEIs devem fornecer informações atualizadas como endereço, e-mail e telefone, garantindo que todos os dados estejam corretos para a efetivação do cadastro no DET. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e garantir acesso às funcionalidades oferecidas pela plataforma. Veja o passo a passo:
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Vá até o site do DET – https://det.sit.trabalho.gov.br/
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Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;
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O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve;
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Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.
O DET é gratuito, online e administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.
O que é preciso para ser MEI em 2024?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
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Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
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Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
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Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
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Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
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CPF;
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Título de eleitor,
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CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
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Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
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Número de celular ativo.
Mudanças no MEI em 2024
Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal alteração nas obrigações está relacionada ao valor do DAS. Esse documento engloba pagamentos para o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Embora os valores vinculados ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, a mudança relevante ocorre devido à atualização do salário mínimo, resultando em uma elevação na taxa de contribuição para o INSS. Os novos valores para a contribuição serão:
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Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
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Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).