O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou recentemente novas regras para a prorrogação dos beneficiários do auxílio-doença. Essas novas regras foram implementadas após o término da prorrogação automática de 30 dias, que estava disponível até 30 de junho e podia ser solicitada nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.
Até o final de junho, a renovação dos benefícios por incapacidade era feita automaticamente quando o segurado fazia a solicitação, independentemente do tempo de espera para a realização da perícia médica.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira.
Novas regras
A Portaria Conjunta 49, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, introduz novas regras para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. Veja como funciona:
- Espera de até 30 dias: se a espera para a perícia médica for de 30 dias ou menos, a avaliação com o perito será marcada. Nesse caso, será definida uma Data de Cessação Administrativa (DCA).
- Espera superior a 30 dias: se a espera para a perícia médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de marcar nova perícia. Será estabelecida uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB).
- Essas mudanças foram feitas para garantir que os segurados continuem recebendo o benefício enquanto aguardam a perícia médica, evitando longas esperas e interrupções desnecessárias.
Como solicitar o auxílio-doença online?
Para conseguir o auxílio-doença online, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o login. Após, basta clicar em ‘pedir benefício por incapacidade’ e seguir para a página que diz ‘novo requerimento’.
Seguindo o passo a passo, você chegará na parte em que é solicitado o envio dos documentos, como atestado e laudos médicos, para comprovar a incapacidade de trabalho.
O atestado deve conter o nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código da CID, assinatura do profissional de saúde, data de início do repouso ou afastamento e prazo necessário para recuperação.