Diminuição na conta de luz de julho já pode ser solicitada por idosos

A conta de luz não precisa ser mais um peso no orçamento da família. Isso porque, os idosos e pessoas de baixa renda conseguem solicitar a diminuição de até 65% no valor da fatura de energia elétrica. Dessa forma, poderão economizar nas contas de todo mês.

conta de luz
Diminuição na conta de luz de julho já pode ser solicitada por idosos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A diminuição na conta de luz é um direito de toda família que vivem em situação de baixa renda, inclusive os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ter acesso a esse benefício basta estar no Cadastro Único.

Quem tem direito a diminuição na conta de luz de julho?

A diminuição na conta de luz de julho é oferecida por meio do programa federal chamado de Tarifa Social. O governo subsidia parte da conta daqueles que vivem em situação de baixa renda, permitindo que eles recebam descontos de até 65% no valor.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ter direito ao desconto é preciso atender um dos requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC; ou

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o desconto na conta de luz pela Tarifa Social?

Não é preciso solicitar o desconto na conta de luz na companhia de energia elétrica. Desde 2021 é feito o cruzamento de dados entre o Cadastro Único e os titulares da fatura de energia daquela região.

Assim que a companhia verifica que o cliente está no Cadastro Único e atende aos critérios de renda, automaticamente o desconto é concedido. Mas é importante que a titularidade da fatura esteja em nome do inscrito na plataforma.

Descontos

Parcela de consumo mensal de energia elétrica

Desconto

Tarifa para aplicação da redução

de 0 a 30 kWh

65%

B1 subclasse baixa renda

de 31 kWh a 100 kWh

40%

de 101 kWh a 220 kWh

10%

a partir de 221 kWh

0%

Quilombola e Indígena 

Parcela do consumo mensal de energia elétrica

Desconto

Tarifa para a aplicação da redução

de 0 a 50 KWh

100%

B1 subclasse baixa renda

de 51 kWh a 100 kWh

40%

de 101 kWh a 220 kWh

10%

a partir de 221 kWh

0%

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com