Existem algumas pessoas que não precisam aguardar até os 65 anos para conseguir se aposentar. Isso porque, podem contar com as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permitem a antecipação da aposentadoria pelo tempo de vida.
Existem algumas modalidades de aposentadoria do INSS que permitem o trabalhador de se aposentar sem ao menos completar 65 anos de vida. Para isso, precisam estar de acordo com as regras principalmente no que diz respeito ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez no INSS
Na aposentadoria por invalidez no INSS, o trabalhador não precisa ter 65 anos de vida para se aposentar. Mas será necessário comprovar por perícia médica que não possuí condições físicas ou mentais de continuar trabalhando, com recuperação a longo prazo.
As regras para receber são:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma modalidade dedicada a quem trabalha em profissões insalubres, quer dizer, que colocam a vida ou a condição de saúde do trabalhador em risco de alguma forma.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Aposentadoria por idade progressiva
A aposentadoria por idade progressiva é uma das opções das regras de transição, sendo válida apenas para quem já contribuia para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019. Necessário ter feito 180 contribuições.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria com pedágio de 100%
A aposentadoria com pedágio de 100% é outra modalidade dentro das regras de transição.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Aposentadoria por regra dos pontos
Na regras de pontos, permitida apenas para quem já contribuia antes da reforma em novembro de 2019, a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição.
A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |