Ocorrências de acidente de trabalho podem ser comunicadas ao INSS, a partir delas é possível ter acesso a benefícios. Em alguns casos a comunicação e a solicitação pode ser feita pela internet. Confira os detalhes anunciados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O INSS caracteriza o acidente de trabalho como aquele que acontece durante o exercício de suas atividades de trabalho. Essas situações podem ocorrer em todos os ambientes de trabalho, indústrias, escritórios, obras, entre outros. Em geral são situações que fazem com que o profissional precise se afastar do seu emprego.
Por isso há necessidade de recebimento de benefício do INSS que cubra esse período de afastamento do trabalho.
Acidente de trabalho
Os acidentes podem resultar em lesões corporais ou perturbação funcional, que cause a perda ou redução da função ou, em piores casos, a morte do profissional. As lesões podem ser temporárias ou permanentes.
Segundo o próprio INSS, esses acidentes de trabalho ocorrem tanto com o trabalhador com carteira assinada, quanto com os empregados domésticos ou com segurados especiais.
Em casos de acidente de trabalho o segurado tem direito a três tipos de benefícios: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou ainda a pensão por morte.
Neste último caso a pensão é concedida aos dependentes diretos do segurado após o seu falecimento.
Situações que geram direito ao benefício por acidente de trabalho
O INSS considera acidente de trabalho as seguintes situações:
- Doença profissional: doença que foi produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade profissional constante e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e
- Doença do trabalho: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Além das situações acima listadas, equipara-se à acidente de trabalho o acidente que tenha causado a morte do trabalhador, mesmo que não seja a única causa do seu falecimento.
O INSS ainda caracteriza o acidente de trabalho nas seguintes situações que ocorrem dentro do local de trabalho:
- Quando há agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
- A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
Por fim, existem as situações que estão relacionadas à atividade laboral, mas não aconteceram no local de trabalho, são elas:
- Durante a execução de ordem ou na realização de serviço autorizado pela empresa ou do empregador doméstico;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa ou ao empregador doméstico, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da empresa ou do empregador doméstico, inclusive para estudo;
- Durante a ida ou volta do trabalho, independente do meio de locomoção.
Como pedir o auxílio para acidente de trabalho?
O INSS atualmente vem usando o Atestmed para a aprovação do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. É a partir desse benefício que o segurado pode se aposentar em decorrência de acidente de trabalho.
Com o Atestmed a perícia é documental, ou seja, não há perícia médica presencial, usado para afastamentos de até 180 dias. É importante lembrar que a empresa deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O documento será solicitado quando o segurado fizer a solicitação do benefício. Para solicitar o auxílio-doença acidentário, acesse o site Meu INSS.
De acordo com a especialista do FDR Lila Cunha, o INSS implementou mudanças na renovação do auxílio-doença.