O INSS concede a aposentadoria aos 55 anos para quem tem, pelo menos, 15 anos de contribuição. Além disso é necessário cumprir com outros requisitos definidos pela Previdência Social. Nesta matéria vamos te apresentar quais são eles e mais informações sobre esse benefício.
Em 2024 para se aposentar é necessário ter 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Para alguns cidadãos é possível “antecipar” esse tão sonhado descanso. Nesse caso seria possível ter acesso a aposentadoria aos 55 anos.
Antes de ir em busca de atendimento em uma agência da previdência é necessário entender melhor esse benefício previdenciário.
Aposentadoria especial do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece algumas modalidades de aposentadoria, que consideram o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Na aposentadoria especial além desses dois fatores também é levado em consideração o tipo de trabalho realizado. Isso porque essa modalidade é voltada aos profissionais que exercem atividades com risco à saúde.
São considerados agentes potenciais de risco: exposição constante a agentes nocivos químicos; biológicos; físicos; agentes prejudiciais à saúde; calor ou ruído. Inclusive, no momento da solicitação é necessário comprovar a exposição ao agente.
O INSS concede essa aposentadoria ao profissional com carteira assinada (CLT); trabalhador avulso ou contribuinte individual, desde que ele seja filiado a uma cooperativa.
Até 1995 o exercício de algumas atividades em específico garantia o acesso à aposentadoria especial. Mas, o INSS já informou que essa regra não existe mais. Hoje p que importa é estar exposto a agentes nocivos.
O valor da aposentadoria é definido a partir das mesmas regras usadas para as demais modalidades. A especialista do FDR, Lila Cunha, te ensina a fazer o cálculo e descobrir o valor do benefício.
Uma coisa que muita gente não fala é que a aposentadoria poderá ser suspensa se o trabalhador retornar ao trabalho que gerou o benefício.
Requisitos para aposentadoria especial
De acordo com o INSS essa aposentadoria será oferecida considerando os seguintes fatores:
- Tempo total de contribuição: 25, 20 ou 15 anos de exposição aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
- Exposição permanente: o trabalhador deve estar permanentemente exposto a esses agentes no seu local de trabalho. Não ocasionalmente.
- Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Regras para a aposentadoria especial
Além de observar o tipo de trabalho e o cumprimento das regras acima, o segurado também deve ficar atento a um importante ponto. O INSS faz a soma da idade + o tempo de contribuição, conforme abaixo:
- 55 anos de idade para 15 anos de exposição aos agentes e de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e trabalho;
- 60 anos de idade para 25 anos de trabalho em condições que tenham risco à saúde.
A primeira situação, 55 anos e 15 de contribuição e trabalho, é aplicada apenas aos trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Enquanto a segunda situação, 58 anos e 20 de contribuição e trabalho, é aplicada aos profissionais com exposição permanente ao amianto ou que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
São também considerados períodos de trabalho os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias ou afastamentos por benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Como pedir a aposentadoria especial?
- A solicitação pode ser feita pela internet site Meu INSS;
- Faça o login com a conta gov.br e selecione a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Após isso é só seguir os passos e ir inserindo as informações e documentos necessários.
- Para simular a aposentadoria, clique aqui.
Vale lembrar que os trabalhadores que solicitam a aposentadoria especial passam por uma perícia médica. É nesse momento em que o perito vai determinar se aquele profissional pode ser acesso a esse benefício antecipado.