Em junho o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão que mudará o saldo de milhões de trabalhadores. A medida foi aplicada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que agora tem novas regras para que seja reajustado.
A nova lei do FGTS garante uma rentabilidade maior, se comparado ao índice anterior. A decisão foi tomada após uma longa análise dos ministros do STF à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.090 que propôs as alterações no reajuste das contas.
O que muda nas contas do FGTS com a nova lei?
Antes da decisão tomada pelo STF, as contas do FGTS tinham rendimento mensal pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. A justificativa da ADI que deu início ao processo de mudança é de que o uso da TR trazia perdas aos trabalhadores.
Hoje, a TR está em 0,0626%, ou seja, fica próxima de zero na maioria do tempo. Logo, o crescimento do saldo nas contas é muito baixo.
Pela decisão do STF agora os valores disponíveis na conta do Fundo de Garantia deverão:
- Ser corrigidos pelo menos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que aponta a inflação oficial do país.
Como fica o saldo do FGTS com o novo índice?
A mudança no índice de correção do FGTS dá ao trabalhador a garantia de que ele terá algum tipo de ganho com a correção e reajuste do Fundo de Garantia. Já que como a TR fica próxima a zero, dificilmente as contas tinham algum tipo de mudança.
Entenda melhor com a simulação:
- R$ 100,00 disponíveis na conta;
- Usando a regra antiga: o valor iria para R$ 118 desde 2022;
- Usando a nova regra: o valor iria para R$ 124 desde 2022.
“Isso no acumulado faz muita diferença. E, mesmo sem o pagamento retroativo, é um grande benefício para o trabalhador daqui para frente, porque é um seguro contra a inflação”, afirma Joelson Sampaio, professor de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) para o InfoMoney.