O prazo para entrega da declaração de faturamento MEI foi encerrado no mês de maio. Segundo a Receita Federal cerca de 47% dos Microempreendedores Individuais não enviaram os dados. Esses empreendedores precisam resolver as pendências para evitar grandes problemas.
A formalização do Microempreendedor Individual traz diversas vantagens para os empreendedores. Mas, também algumas obrigações, entre elas a entrega da declaração de faturamento anual. Que por sinal já teve o prazo encerrado.
No levantamento da Receita Federal, órgão responsável por receber as declarações, 47% dos MEIs de todo o país não enviaram os dados. Esse percentual representa 7,2 milhões de empreendedores.
O que é a declaração de faturamento MEI?
Essa declaração funciona como uma espécie de “imposto de renda da empresa”, onde o empreendedor deve informar todo o faturamento do ano anterior. O que pode ter levado muita gente a não entregar foi o fato de não ter registrado faturamento em 2023.
Mas, a Receita recomenda que todos os Microempreendedores Individuais entreguem a declaração. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento. Isso inclui também quem encerrou o CNPJ em 2023, independente do mês.
Declaração Anual de Faturamento 2024
O balanço da Receita Federal apontou quais foram os estados que mais entregaram declaração neste ano: Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%) e Rio Grande do Norte, Goiás e Espírito Santo (todos com 55%).
Por outro lado, Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), Roraima (44%) Rio de Janeiro (44%) e Maranhão (44%) foram os estados que menos entregaram.
A Receita não divulgou informações sobre o Rio Grande do Sul, pois, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado no estado para 31 de julho, graças as fortes chuvas.
De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, os Microempreendedores Individuais desse estado também podem contar com uma ajudar.
O que acontece com o MEI que não entregou a declaração anual?
Segundo o Sebrae, os Microempreendedores Individuais terão que pagar multa de R$ 50 ou de 2% sobre o total de faturamento por mês atrasado até o limite de 20%.
“A multa é emitida automaticamente assim que houver o envio da declaração. O sistema gera Notificação de Lançamento de MAED e o DARF é gerado para pagamento. Além do valor a ser pago, o microempreendedor individual que não entregar a DASN ficará com pendência na Receita Federal, correndo o risco de ter seu CNPJ suspenso ou inativo, não conseguindo movimentar a empresa’, informa a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Giovana Tonello.
Nas piores situações o empreendedor poderá ficar com o MEI Inapto, o que acontece quando é entendido que o empreendedor cometeu alguma irregularidade fiscal ou omissão de informações.
O CNPJ também pode ser suspenso, nesse caso a empresa poderá ser impedida de realizar suas atividades.
As duas situações podem ser evitadas se o empreendedor, mesmo após o prazo, fizer a entrega da declaração e pagar a multa.
Entrega da declaração de faturamento MEI após o prazo
A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor na aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
Após isso, informe o número do CNPJ e selecione o ano de entrega, nesse caso 2023. Preencha os dados com a receita obtida ao longo do ano.
Em seguida, a página vai apresentar um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Após isso é só clicar em transmitir.
Todo esse procedimento não leva nem 15 minutos e te livra de grandes problemas.
Se a empresa não teve faturamento em 2023 é só inserir R$ 0,00 nos campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
É importante lembrar que o limite de faturamento anual MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, terá que pagar multa e poderá ser desenquadrado da categoria.