O Governo Federal, junto ao INSS, aprovou recentemente uma medida que irá flexibilizar os critérios para a aposentadoria para diversos trabalhadores. Esta mudança representa um marco importante na política previdenciária do país, oferecendo mais flexibilidade para aqueles que estão próximos de se aposentar.
A nova regra permite que trabalhadores que estão perto de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Assim, mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição agora podem solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Fórmula 86/96
Uma das principais alterações é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Esta fórmula é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade do beneficiário com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Confira as regras para se aposentador no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.