Os brasileiros acima de 18 anos já podem solicitar cartão de crédito no seu banco de confiança. É preciso uma análise da renda do cidadão e consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Uma nova lei torna o acesso ao cartão mais vantajoso.
Em dezembro do ano passado foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) o teto de juros do rotativo do cartão de crédito. Isso significa que os bancos terão que respeitar o limite imposto no momento de cobrar os valores sobre o saldo da fatura que não foi pago.
O que é o rotativo do cartão de crédito?
O rotativo do cartão de crédito é a possibilidade que o cliente tem de pagar a parcela mínima da sua fatura. Perceba que ao receber a conta do cartão de cada mês há a opção “pagamento mínimo” com um valor X.
Ao pagar o mínimo a fatura não é totalmente quitada, mas parte do limite do crédito retorna ao cliente, o que para muitos acaba sendo a solução para o momento em que não há todo o valor para quitar o débito completo.
Na fatura do mês seguinte o banco incluí o valor de cobrança daquele mês, mais a parte que não foi paga do mês anterior acréscida de juros. Ou seja, na próxima fatura é preciso ter mais dinheiro para quitar o débito que ficou maior.
Teto de juros do rotativo do cartão de crédito
O governo federal, e a própria Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) passaram a perceber que com o uso do rotativo do cartão de crédito o número de inadimplência estava subindo. Os juros em torno desta operação chegam a 15% ao mês, ou 420% ao ano.
Diante disso, com a aprovação em dezembro de 2023 desde janeiro de 2024 há limite de cobrança da dívida do rotativo. Funciona assim:
- O valor da dívida não pode superar 100% do total original;
- Exemplo: Lucas tem uma dívida de R$ 100 no rotativo, os encargos não podem passar de R$ 100, ou seja, ele não poderá pagar mais do que R$ 200.