Encerrado na última sexta-feira (31), o prazo para declaração do Imposto de Renda não foi cumprido por alguns brasileiros. Para esse grupo de contribuintes, algumas opções estão disponíveis para prestar as contas com o Fisco e evitar ficar com pendências fiscais.
Para todos os contribuintes, o período de entrega foi finalizado às 23h59 de sexta-feira. A exceção são os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul. Para esse grupo, o prazo para envio será encerrado apenas no dia 31 de agosto. O período foi ampliado por conta das fortes chuvas que atingiram o estado no último mês.
Saiba as opções para quem perdeu o prazo de envio do Imposto de Renda 2024:
- O contribuinte que perdeu a data de envio precisará pagar multa pelo atraso;
- Em alguns casos, o cidadão também poderá ficar sujeito a ter que arcar com a acusação por sonegação fiscal;
- Neste ano, o envio da declaração é obrigatório para os cidadãos que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90;
- De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o Imposto de Renda deste ano diz respeito aos ganhos somados em 2023, por isso, o cálculo deve ser realizado com base neste ano;
- Quem entregar a declaração com atraso precisará arcar com uma multa mínima de R$ 165,74;
- Esse valor será pago mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar;
- O valor é somado com juros de 1% ao mês ou fração de atraso;
- A dívida pode atingir um teto de até 20% do valor do imposto;
- Além da multa, o contribuinte também poderá ficar com o CPF irregular;
- Para regularizar a situação, o cidadão deverá realizar o envio;
- Essa opção estará aberta a partir desta segunda-feira (03);
- Após essa data, ele poderá enviar a declaração original ou a retificadora para a Receita Federal;
- A segunda opção está disponível para quem enviou a declaração no prazo mas encontrou algum erro no documento;
- Nesse caso, para realizar o envio da declaração corrigida, o cidadão não precisará pagar multa.
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