5 milhões de brasileiros estão de fora da declaração do IR; veja a melhor opção para o seu caso

 

Obrigatório para diversos cidadãos brasileiros, o envio do Imposto de Renda deverá ser realizado até esta sexta-feira (31). O prazo, definido pela Receita Federal, deverá ser cumprido por todos os contribuintes que precisam prestar contas com o Fisco neste ano.

5 milhões de brasileiros estão de fora da declaração do IR; veja a melhor opção para o seu caso. (Imagem: FDR)

Para evitar cair na malha fina ou acumular outros prejuízos, é preciso que o contribuinte preencha a declaração com os dados corretos. No entanto, essa atividade exige uma grande organização dos cidadãos. Para quem começou a organização agora, o envio já nesta sexta-feira (31) pode não ser viável.

Nessa situação, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o contribuinte tem a opção de realizar o envio atrasado ou incompleto do documento. Porém, é comum não saber qual das alternativas trará mais vantagens.

Saiba como proceder no envio do Imposto de Renda:

  • De acordo com um levantamento realizado pelo Governo Federal, cerca de 5,8 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda neste ano;
  • Para quem enviar a declaração após o prazo, será preciso pagar uma multa pelo atraso;
  • O valor é calculado com base no intervalo entre o prazo final e a data de envio efetiva;
  • Esse total pode variar entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano;
  • Outra opção é realizar o envio com informações incompletas e depois realizar a correção;
  • O procedimento está disponível já que a Receita Federal libera a realização de envio de uma declaração retificadora;
  • A correção pode ser realizada sem o pagamento de multas, diminuindo assim os gastos com o atraso;
  • Por isso, a opção é considerada mais vantajosa para os contribuintes;
  • Para enviar o documento é necessário preencher apenas a ficha de identificação;
  • Nela são exigidos dados como o nome completo do contribuinte, o número de telefone e o endereço;
  • Em seguida, o cidadão já pode realizar o envio do documento que poderá ser corrigido posteriormente também pelo aplicativo ou programa da Receita Federal.

Confira outras informações sobre a declaração do Imposto de Renda em 2024 neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.