O auxilio emergencial foi criado no país durante um momento crítico, o da pandemia do coronavírus. Porém, este valor após uma alteração recente na lei, pode obrigar que os beneficiários que se recuperaram economicamente ao longo do ano tenham que devolver o auxílio de R$600. Ou seja, o valor dado pelo governo se transforma em uma espécie de empréstimo.
Pela alteração, as pessoas que receberem ao longo deste ano mais que o limite da isenção do Imposto de Renda, vão ter que devolver em 2021 o valor integral que recebeu no auxílio emergencial, incluindo os de dependentes.
As parcelas do auxílio não integram o cálculo da renda anual. Esta mudança na lei foi feita pelo senado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, o Imposto de Renda não é pago por quem recebeu até R$28.559,70 em todo o ano, valor que inclui salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Este teto máximo pode ser alterado na declaração de 2021. A ultima atualização foi em 2015.
A ideia era compensar outra alteração, Jair Bolsonaro vetou
Na lei que criou o auxílio emergencial, estava descrito a exclusão de qualquer pessoa que tivesse recebido um valor maior que R$28.559,70 no ano de 2018. Esta regra excluía pessoas que possuíam esta renda há dois anos, mas que precisavam do auxilio emergencial diante da crise.
Durante o pagamento da primeira parcela, a Câmara e Senado aprovaram um projeto que derrubava esse critério. Em contrapartida, foi colocada a obrigação de devolver o valor do auxílio de R$600 caso a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), que é o relator final, existia um acordo com o governo com o intuito de aprovar as duas alterações, que somadas se tornariam um critério mais justo para analisar as pessoas que tem direito as parcelas do auxílio.
Porém, Esperidião reclama que o governo não fez o acordado e aprovou somente o que lhe interessava. Com o poder de veto, Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018. Ao mesmo tempo, sancionou a medida que exige que o valor do auxilio emergencial seja devolvido para quem se recuperar ao longo de 2020.
Mudança no auxílio de R$600 é criticada
O professor da FGV Direito Rio, Gabriel Quintanilha criticou a mudança realizada na lei.
“Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo”, afirmou.