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Saque total do FGTS liberado por Lula para CPFs Final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9

Por Yasmin Souza
20 de maio de 2024
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foto do livro mais antigo de educação financeira

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O presidente Lula aprovou uma nova medida que tem o objetivo de aliviar financeiramente milhões de brasileiros: o saque total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os CPFs Final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. Apesar da novidade, a possibilidade será destinada a um grupo específico de trabalhadores que se encaixam nas condições pré-estabelecidas pelo governo.

Saque total do FGTS liberado por Lula para CPFs Final
0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O FGTS é um fundo obrigatório, no qual os empregadores depositam mensalmente 8% do salário de seus funcionários. Normalmente, o acesso a esse fundo é permitido apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, saque aniversário ou saque calamidade.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o FGTS, confira.

Nova regra do FGTS

As novas regras do governo vão dar mais possibilidades dos trabalhadores brasileiros terem acesso ao FGTS, permitindo o saque total dos valores acumulados. Com isso, cerca de 7,2 milhões de brasileiros poderão se beneficiar dessa medida.

A proposta inclui a revisão da modalidade de saque-aniversário, proporcionando maior flexibilidade aos trabalhadores, além da possibilidade de empréstimos consignados com juros reduzidos, utilizando o saldo do FGTS como garantia.

Critérios para realizar o saque total do FGTS

Essa iniciativa tem o objetivo de dar uma maior segurança financeira aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada, além de ampliar as opções dos mesmos em relação aos recursos do FGTS, que são descontados todos os meses dos seus salários. Assim, confira abaixo quais as condições para o saque integral do FGTS incluem:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Fechamento da empresa;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves como câncer ou HIV;
  • Desastres naturais em áreas declaradas em estado de calamidade pública;
  • Sem depósitos no FGTS por três anos consecutivos;
  • Idade igual ou superior a 70 anos.

 

Yasmin Souza

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