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Lula revela BOA NOVIDADE para quem tem 55, 56, 57, 58 e 59 anos

Por Jamille Novaes
17 de maio de 2024
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Aposentadoria MEI: Veja como garantir salário mínimo quando fechar o negócio

aposentadoria

Muitos brasileiros não sabem, mas é possível se aposentar a partir dos 55 anos e com um tempo menor de contribuição. Modalidade de aposentadoria está disponível para trabalhadores de diversas classes. Para aproveitar essa modalidade é necessário contribuir mensalmente com o INSS.

Lula revela BOA NOVIDADE para quem tem 55, 56, 57, 58 e 59 anos (Imagem: FDR)

A aposentadoria pode chegar mais cedo para os brasileiros, pois, alguns passam a ter direito a ela aos 55 anos de idade. Essa é uma boa notícia para quem viu o merecido descanso ser adiado por conta da Reforma da Previdência. Mas, atenção. Essa modalidade não está disponível para todos os brasileiros.

Aposentadoria do INSS aos 55 anos

  • O INSS tem diversos benefício, um deles é a aposentadoria especial, criada para oferecer maior garantia à vida dos segurados.
  • Isso porque ela é concedida aos trabalhadores expostos a algum tipo de agente que cause dado à saúde do trabalhador.
  • Nela as regras permitem aposentadoria a partir de 55 anos de idade e menos tempo de contribuição ao INSS, confira:
    • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição; 
    • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde; 
    • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
  • Os agentes considerados para acesso à aposentadoria especial são: calor, ruído ou substância tóxica.
  • O segurado que desejar dar entrada nessa modalidade deve seguir os passos da aposentadoria por tempo de contribuição.

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Mudanças na aposentadoria especial

  • Em abril a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) que altera uma regra importante da aposentadoria especial, a idade mínima.
  • Se aplicada, essa modalidade passaria a ser válida para os trabalhadores nas seguintes faixas etárias: 40, 45 e 48 anos. 
  • O tempo de exposição ao agente continuaria sendo considerado.
  • O texto também assegura a esses trabalhadores 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, é possível triplicar a aposentadoria seguindo alguns passos, confira.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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