A aposentadoria é um momento em que o trabalhador pode finalmente descansar um pouco e aproveitar os frutos dos seus anos de trabalho. Para alguns ela pode chegar mais cedo através da aposentadoria especial aos 55 anos. Confira as regras para se beneficiar.
O momento de se aposentar é o mais aguardado com diversos trabalhadores, mas com a Reforma da Previdência ele acabou ficando um pouco mais distante. Através da aposentadoria especial aos 55 anos é possível ter acesso ao benefício mais cedo. Mas, atenção, essa modalidade não está disponível para todos os trabalhadores.
O nome “especial” não foi escolhido atoa, ela possui regras especiais que permitem que os trabalhadores encerrem a vida profissional mais cedo. Essas regras foram pensadas para reduzir os riscos à saúde dos profissionais.
Aposentadoria especial
- Essa modalidade é ofertada aos profissionais que trabalham em contato direto a agentes que causam danos à saúde.
- Pelas regras atuais a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde. A partir disso é possível se aposentar a partir dos 55 anos.
- Um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) reduz para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.
- Além disso, o texto também assegura a esses trabalhadores 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.
Quais atividades dá direito a aposentadoria especial?
Além disso, o texto também insere algumas atividades na categoria de risco à vida:
- Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- Atividade de mineração subterrânea;
- Atividade com exposição a asbesto ou amianto;
- Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos;
- Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão;
- Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o valor da aposentadoria poderá ser reajustado ainda em 2024, confira.