O PIS/PASEP terá seu valor ajustado devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.502, conforme confirmado pelo Governo Federal. Essa mudança reflete diretamente no benefício, pois o salário mínimo é a base de cálculo do abono salarial. A perspectiva do reajuste trouxe otimismo aos trabalhadores, porém, é importante cautela para não criar expectativas irreais.
O PIS/PASEP tem como base o salário mínimo para determinar seus pagamentos, com o mínimo equivalente a 1/12 do salário mínimo e o máximo a 12/12. Cada mês trabalhado no ano-base corresponde a uma fração do benefício, aumentando proporcionalmente conforme os meses trabalhados. Para quem trabalhou o ano todo, recebe o valor total.
Em 2024, o PIS/PASEP continuará pagando até no máximo R$ 1.412. O aumento proposto para o salário mínimo, alcançando R$ 1.502, está previsto para 2025. A proposta de aumento salarial para o próximo ano ainda precisa ser aprovada, portanto, o abono salarial de 2024 permanecerá inalterado.
Neste link eu te explico sobre a proposta do Governo Federal sobre o novo salário mínimo para 2025. Enquanto isso, abaixo, você saberá qual público poderá ser contemplado pelo reajuste. Acompanhe!
Quem poderá receber o PIS/PASEP de R$ 1.502 em 2025?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
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Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.