Gestantes empreendedoras podem ter salário fixo de R$ 1.412 dado pelo governo; veja regras

Uma decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passará a beneficiar diversas empreendedoras brasileiras. A partir de agora, as mulheres que estão cadastradas como MEI (microempreendedoras individuais) e estão gestantes poderão contar com o salário fixo de R$ 1.412.

Gestantes empreendedoras podem ter salário fixo de R$ 1.412 dado pelo governo; veja regras. (Imagem: FDR)

O benefício estará disponível por meio da licença-maternidade que teve as regras de concessão ampliadas para esse grupo. Por meio do benefício, as mulheres gestantes têm direito a até quatro pagamentos mensais. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o valor liberado obedece ao total fixado como salário mínimo. Dessa forma, o pagamento não poderá ser de menos do que R$ 1.412.

Entenda o que muda para a gestante empreendedora:

  • Anteriormente, a legislação brasileira previa a liberação do pagamento apenas para as mulheres que já tivessem realizado, no mínimo, 10 contribuições;
  • A contribuição do MEI é feita por meio do pagamento da DAS;
  • Para ter acesso aos benefícios, é preciso que o microempreendedor realize o pagamento em dia;
  • No entanto, a partir de agora, a exigência de 10 contribuições para as mulheres foi modificada;
  • Assim, será preciso realizar apenas uma contribuição para ter acesso a licença-maternidade;
  • A licença é liberada diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Com a diminuição do tempo, a mulher empreendedora poderá iniciar o pagamento após descobrir a gestação, já garantindo o direito; 
  • Além da microempreendedora, a mudança de regra também é válida para outros grupos;
  • São eles: trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada mas contribuem com a previdência;
  • O pagamento é realizado por um prazo de até 120 dias, o que equivale a quatro meses;
  • O valor é baseado no salário mínimo, assim, a renda da empreendedora não influenciará no total do benefício;
  • O pedido do auxílio deve ser feito diretamente ao INSS; 
  • Ele pode ser feito no dia do parto ou até 28 dias antes.

Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para MEI neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.