Saque-rescisão do FGTS vira instrumento PODEROSO para os trabalhadores

Os trabalhadores que se sentirem ameaçados com o desemprego podem reverter a situação ao terem acesso ao saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao longo do tempo trabalhado na empresa esse fundo foi sendo alimentado justamente para que em uma situação como essa o cidadão pudesse ser amparado. 

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Saque-rescisão do FGTS vira instrumento PODEROSO para os trabalhadores (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo trabalhador admitido com carteira assinada tem uma conta no FGTS aberta em seu nome. A partir disso, cabe ao empregador depositar mensalmente o equivalente a 8% do valor de salário do funcionário, mas sem desconto na sua remuneração. 

Esse valor que fica acumulado na conta pode ser usado em situações específicas, como para comprar a casa própria, em caso de comprovação de doença, para uso de órtese ou prótese, e na demissão sem justa causa. Quem for dispensado da empresa por justa causa perde o direito de sacar o fundo de garantia. 

As demissões sem justa causa são motivadas por razões como o baixo faturamento da empresa, a mudança no quadro de funcionários, a necessidade de corte de gastos, e outros. Ao ser avisado sobre a demissão é possível que o trabalhador receba todo o valor que foi depositado, independente do quanto seja. 

Além do saque-rescisão do FGTS também fica garantida a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado na conta. Essa multa é paga pelo empregador e vai ser depositada junto com a rescisão. Entenda mais sobre a multa lendo esta matéria escrita por mim. 

Como pedir o saque-rescisão do FGTS?

O pedido de saque-rescisão do FGTS não precisa ser feito pelo trabalhador. Ao ser constatada a demissão, automaticamente a empresa vai dar baixa nos documentos do funcionário em seu sistema. 

Usando bases como o eSocial a empresa confirma que o funcionário já não faz mais parte do seu quadro de colaboradores. A partir disso, o sistema da Caixa Econômica é avisado sobre a demissão, e o trabalhador recebe uma chave numérica que será apresentada nos saques presenciais. 

Existem três cenários de recebimento do saque-rescisão:

Com conta bancária registrada no aplicativo

  • Em até cinco dias úteis após a baixa da carteira nos sistemas do eSocial, o dinheiro é transferido da Caixa para a conta cadastrada. 

Quando não há conta bancária registrada no aplicativo

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Selecione “Saque digital” e escolha “Saque-rescisão”;
  • Confirme que preenche aos requisitos;
  • Cadastre a conta onde deseja receber;
  • Espera a transferência que acontecerá em até 5 dias úteis. 

Saque em uma unidade da Caixa 

Válido para agência da Caixa, ou casa lotérica. 

  • Compareça até a unidade da Caixa mais próxima;
  • Solicite a liberação do saque-rescisão;
  • O dinheiro pode ser transferido para uma conta informada, ou recebido em mãos. 

O que muda no saque-rescisão do FGTS por acordo?

O saque-rescisão do FGTS por acordo é, como o próprio nome já diz, um acordo entre o patrão e o funcionário a ser demitido. Neste caso, o patrão vai pagar um valor menor de multa rescisória, mas o trabalhador não perde o direito de receber. 

  • Saque-rescisão: o cidadão pode receber até 80% do que foi acumulado na sua conta;
  • Multa rescisória: o patrão paga 20% sobre o que foi depositado na conta. 

A solicitação também acontece no App do FGTS, clicando no card “Você tem valores a receber”. 

  • Acesse o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que você possui valores liberados para saque;
  • Selecione o CARD;
  • Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
    • Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
    • Optar pelo recebimento nos Canais físicos de pagamento CAIXA.
  • O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.

Documentos necessários para o saque-rescisão

Os documentos são válidos para quem optou pelo saque presencial do FGTS. 

  • Documento de Identificação pessoal;
  • CPF ou Número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com