O bônus de R$ 200, instituído pelo Governo Federal, é um programa de incentivo à poupança. A adesão é feita pelas secretarias de Educação através do módulo Pé de Meia no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
As autoridades responsáveis assinam um termo indicando quem enviará mensalmente as informações dos alunos ao Ministério da Educação (MEC). O acesso ao sistema de oferta do bônus de R$ 200 é restrito aos secretários estaduais e municipais de Educação, assim como aos reitores das instituições federais de ensino médio regular.
Jovens de baixa renda matriculados no ensino médio público podem receber o bônus de R$ 200 pelo programa Pé de Meia. Para se qualificar, suas famílias devem estar no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda per capita mensal até R$ 218.
Além disso, o benefício é estendido a jovens de 19 a 24 anos que participam da educação para jovens e adultos. O programa oferece quatro tipos de incentivos aos estudantes do ensino médio.
Estudantes recebem um bônus de R$ 200 no ato da matrícula pelo programa. A frequência mínima de 80% nas aulas garante um incentivo-frequência de R$ 1,8 mil ao ano, dividido em nove parcelas de R$ 200.
Ao concluir cada ano letivo com sucesso, os alunos recebem o incentivo-conclusão, totalizando R$ 3 mil ao término da última série. Além disso, os participantes do Enem ganham um incentivo único de R$ 200.
Cumprindo todos os requisitos ao longo dos três anos, os estudantes podem receber até R$ 9,2 mil no total. Neste link eu te ensino como se inscrever no programa Pé de Meia e garantir o seu bônus de R$ 200. Confira!
Regras de elegibilidade ao bônus de R$ 200
O incentivo do Pé de Meia é destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Neste início, a prioridade é para beneficiários do programa Bolsa Família.
Segundo as regras, os critérios de saída ou desligamento do Pé de Meia incluem solicitação do interessado, reprovação consecutiva, falecimento, evasão ou abandono. Perderá o direito ao incentivo o estudante que:
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Não atender mais aos requisitos de elegibilidade;
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Ultrapassar 24 anos de idade;
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Integrar família unipessoal;
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Sair da escola pública ou do Bolsa Família entre os anos letivos.
Em casos especiais, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após concluir o ensino médio, mediante comprovação. Situações de fraude ou irregularidade resultarão na perda do incentivo, sem direito a reingresso no Pé de Meia, mesmo que o aluno permaneça elegível.