Lista de MUDANÇAS no Imposto de Renda 2024 está disponível para consulta

O Imposto de Renda 2024 já alcançou um recorde de mais de 1,5 milhão de declarações recebidas no primeiro dia de envio do documento, superando as expectativas. Neste ano, o período de declaração chama a atenção dos contribuintes devido a algumas mudanças. 

Lista de MUDANÇAS no Imposto de Renda 2024 está disponível para consulta. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Uma das inovações no Imposto de Renda 2024 é a opção de cancelar declarações enviadas erroneamente, uma funcionalidade disponível para contribuintes com senha no Portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro.

Outra mudança significativa este ano é o aumento do valor base para isenção do Imposto de Renda 2024, agora estabelecido em R$ 2.824,00 mensais, equivalente a dois salários mínimos.

Além disso, quem escolher o modelo simplificado na declaração terá um desconto de R$ 564,80 sobre o imposto retido na fonte, enquanto o valor final do Imposto de Renda 2024 a ser pago ou restituído depende das despesas dedutíveis declaradas.

A declaração do Imposto de Renda 2024 é um processo minucioso. Por isso, neste link eu te ensino a evitar erros para não cair na malha fina.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita

  • Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

  • Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;

  • Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Não precisa declarar IR em 2024, quem:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?

  • Informes de rendimentos;

  • Recibos de despesas médicas e com educação;

  • CPFs dos dependentes;

  • Informes de aplicações financeiras;

  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024

 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 2.112

zero

zero

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15

R$370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 

22,5

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5

R$ 884,96

Alíquota mensal progressiva até abril de 2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 1.903,98

zero

zero

De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65

7,5

R$ 142,89

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15

R$ 354,80

R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5

R$ 869,36

Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024

  • Início de envio da declaração: 15 de março;

  • Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?

A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649,00. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.

Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824,00 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.