O BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, está limitado a um saque mensal de R$ 1.412. Esse valor precisa cobrir despesas essenciais como remédios, aluguel, água e luz, além da alimentação.
No entanto, o Projeto de Lei nº 1084/2022, sugere a oferta de um bônus no valor de R$ 250 aos titulares do BPC, conhecido como “vale sacolão”. Esse benefício adicional visa auxiliar na compra de alimentos da cesta básica, como frutas, verduras, arroz, feijão e carne.
O projeto na Câmara dos Deputados propõe que o Poder Executivo inclua no Orçamento da União os recursos necessários para viabilizar o complemento ao salário do BPC. Além disso, há a possibilidade de parcerias com estabelecimentos comerciais para oferecer descontos em tributos e reduzir os custos do benefício.
Atualmente, o projeto de lei que visa implementar o “vale sacolão” está em espera na Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Abaixo eu te explico quem poderá ser contemplado pelo bônus de R$ 250 no salário do BPC. Já neste link, eu selecionei as principais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada.
Quem pode receber o bônus do BPC?
O projeto, liderado pelo deputado José Nelton, propõe a inclusão do vale sacolão no pagamento do BPC, abrangendo indivíduos que preencham requisitos específicos, como estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar de até um salário mínimo mensal.
Entretanto, para ser elegível ao BPC, a renda per capita deve ser de no máximo 25% do salário mínimo. Este projeto busca oferecer mais detalhes sobre o funcionamento dessa iniciativa, que visa ampliar os benefícios para indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Quem pode receber o BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.412, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
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Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
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Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
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Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
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Idade;
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Análise da história da deficiência;
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Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Em relação ao BPC, o INSS define o grupo familiar para o cálculo da renda, incluindo o requerente, sua parceria ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados.
É importante ressaltar que todos devem residir no mesmo local para serem considerados parte do grupo. O processo de solicitação envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.