No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma redução no tempo médio de concessão do benefício por incapacidade temporária, o famoso auxílio-doença, graças ao uso do Atestmed.
Em dezembro do ano passado, o prazo de espera pelo auxílio-doença foi de 26 dias em todo o país, enquanto em novembro foi em 28 dias. Ao longo de 2023, o INSS concedeu 627.620 benefícios por incapacidade temporária através do Atestmed, com dezembro apresentando o maior número de concessões.
O presidente do INSS, Alexandre Stefanutto, destaca que o Atestmed, embora não seja de alta complexidade, é crucial para agilizar o processo de concessão de benefícios. Este mecanismo, que substitui a avaliação médico-pericial por análise documental, tem reduzido significativamente o tempo de concessão de benefícios.
Essa agilidade beneficia tanto os segurados quanto os médicos peritos, permitindo um foco maior nos casos de alta complexidade. Abaixo você verá o passo a passo para dar entrada no Atestmed. Neste link, eu te explico como participar do mutirão do INSS que visa reduzir o tempo de espera pelo auxílio-doença.
Participação no Atestmed agiliza auxílio-doença
Para agilizar o processo de solicitação do auxílio-doença, conhecido como antigo auxílio-doença, os segurados podem usar o Atestmed via aplicativo ou site do Meu INSS. Os requisitos incluem contribuições para a Previdência Social, qualidade de segurado e cumprimento da carência de 12 contribuições prévias.
Além disso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Os segurados que têm perícia médica agendada e desejam optar pela análise documental podem solicitar a troca do modelo de atendimento ligando para a Central 135. O prazo máximo para benefício via Atestmed é de 180 dias.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário anexar um documento com nome completo, data de emissão e diagnóstico por extenso ou código CID. O profissional que emitiu o atestado deve estar devidamente identificado, incluindo nome e registro no conselho de classe, Ministério da Saúde ou carimbo.
Além disso, é preciso especificar o prazo necessário para recuperação, que pode chegar a 180 dias. No portal Meu INSS, escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida “Novo Requerimento”. Selecione “Auxílio-Doença” e siga as instruções na tela, confirmando estar ciente das informações fornecidas.
Ao avançar na tela, verifique os dados cadastrais, forneça um número de contato e indique sua preferência de acompanhamento do pedido. Especifique se o requerimento se refere a um acidente de trabalho, o que requer perícia presencial, e forneça os detalhes do documento médico.
Informe também os detalhes da atividade atual, incluindo a data do último dia trabalhado e informações do empregador, se aplicável. Certifique-se de anexar documentos de identificação e médicos, observando o limite de tamanho de arquivo.
Selecione a agência do INSS mais próxima para atendimento. Confirme os dados fornecidos e conclua o requerimento ao concordar com as informações apresentadas.
Regras do auxílio-doença
Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:
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Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
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Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
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Registrar os dados de maneira legível;
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Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
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Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Quando um atestado do auxílio-doença pode ser considerado falso?
Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
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É elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
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O seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
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Fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.
Como funciona a nova regra do auxílio-doença?
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O novo formato de concessão do auxílio-doença requer o cumprimento das seguintes normas:
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Incapacidade para o trabalho;
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Carência de 12 contribuições;
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Qualidade de segurado.
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Para solicitar o auxílio-doença, o procedimento prioritário é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. É vital a fixação de documentos médicos ou odontológicos que diminuam a necessidade de afastamento das atividades habituais.
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O médico ou odontológico atestado deve ser completo e legível, contendo informações cruciais como nome do requerente, data de início de incapacidade e previsão de recuperação. Além disso, é necessário conter assinatura e carimbo de identificação do profissional, incluindo informações do CID e emissão recente.
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Para obter o auxílio-doença, é importante destacar que os benefícios temporários concedidos por atestado não devem ultrapassar 180 dias. A análise dos atestados não determina indeferimento automático; em caso de impossibilidade de concessão, o seguro é direcionado para uma perícia presencial.
- O processo de solicitação e concessão pode ser acompanhado através do site ou aplicativo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido após uma perícia presencial, o seguro tem a opção de recorrer judicialmente, possibilitando nova avaliação pericial.