IDOSO terá cobrança do INSS suspensa a partir deste ano

O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), considerou o princípio da boa-fé ao suspender uma importante cobrança do INSS a partir deste ano. 

IDOSO terá cobrança do INSS suspensa a partir deste ano. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A isenção da cobrança do INSS decidir trata-se de uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre benefício previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social estava cobrando R$ 83 mil de um idoso, alegando recebimento indevido de Benefício de Prestação Ccontinuada (BPC) entre 2006 e 2015.

A proteção da boa-fé, um princípio constitucional, foi o fator determinante na decisão judicial, que prevaleceu sobre a norma jurídica relacionada aos benefícios da Previdência Social

O caso destaca a importância de considerar os aspectos éticos e morais nas questões relacionadas à cobrança do INSS. Um idoso entrou com ação contra o instituto após ter seu benefício cancelado e ser submetido a um desconto de 30%

Ele alegou ter recebido os valores de boa-fé, após alcançar os requisitos legais para o benefício. O juiz considerou que a concessão indevida não foi comprovada pelo INSS, pois a autarquia concedeu novo benefício assistencial ao autor da ação. 

Diante disso, foi determinado que o INSS parasse com os descontos do benefício previdenciário. Abaixo, eu listo para você os motivos que podem bloquear os pagamentos da Previdência Social. E clicando neste link, te ensino a reativar o seu auxílio. Acompanhe!

Cobrança do INSS pode causar bloqueio dos benefícios

Para benefícios do INSS vinculados à incapacidade, como o auxílio-doença, é essencial que o beneficiário passe por perícias médicas regulares para validar sua condição incapacitante. A ausência não justificada nessas perícias pode resultar na suspensão do benefício.

Em determinados casos, o recebimento do salário-maternidade pode levar à suspensão automática de outros benefícios. Ao término do salário-maternidade, os benefícios anteriormente suspensos são reativados, assegurando a continuidade dos direitos do beneficiário. Então, há também outras situações específicas, onde o benefício pode ser suspenso, como:

  • Quando o beneficiário é preso, quando o beneficiário foge da prisão;

  • Quando o beneficiário retorna ao trabalho antes do término do período de afastamento por maternidade;

  • Quando o beneficiário não apresenta documentos necessários para a manutenção do benefício;

  • Quando o beneficiário não atualiza o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.