Ao todo, a expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas neste ano. Embora a tabela progressiva de cobrança tenha subido o seu limite, e tornado quem ganha até dois salários mínimos isento do envio do documento, milhões de declarações chegarão para análise do Fisco.
Apenas no estado do Acre acredita-se que mais de 100 mil contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda. O número é 4% maior, se comparado com o período de envio do ano passado. Vale lembrar que os dados que serão compartilhados com a Receita são relativos ao que foi somado em patrimônio no ano de 2023.
Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para este ano enviadas por moradores do Acre. Quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu. Além de repassar de onde veio esse dinheiro.
Quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. E ainda precisará lidar com consequências duras em relação ao seu CPF que fica negativado. A partir disso, o contribuinte perde o direito de receber a restituição, não consegue emitir novos documentos, não pode participar de concurso público, ou pedir empréstimo.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Para não ser pego na malha fina da Receita Federal, o processo que retém o CPF do consumidor até que ele cumpra com sua obrigação, o cidadão deve estar ciente se é obrigado a declarar Imposto de Renda.
O cidadão passa a ser obrigado a enviar os seus rendimentos para análise quando extrapole limites como:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começa ainda nesta semana. A Receita Federal disponibilizou pouco mais de dois meses para que os contribuintes façam a transmissão do documento.
- Início: 15 de março;
- Término: 31 de maio.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte pode escolher entre três portais para enviar a declaração do Imposto de Renda, sendo que todos são online. O programa gerador da declaração foi liberado no dia 12 de março, e os intressados já podem dar início ao preenchimento para facilitar a entrega que começa dia 15.
Para mais detalhes sobre o programa, clique aqui, e leia a matéria escrita por mim.
No computador
- Baixe o programa da declaração do IR 2024;
- Faça o login da conta gov.br;
- Abra uma declaração na aba “Nova”,
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No site da Receita Federal
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online”;
- Depois, em “Iniciar Declaração”;
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
No celular
- Acesse o app “Meu Imposto de Renda”;
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano;
- Selecione “Iniciar Declaração”,
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.