Começou! Idosos já podem fazer declaração pré-preenchida do IRPF e garantir benefícios

Os idosos que gostam de se preparar para o envio da declaração do Imposto de Renda, já podem acessar o modelo de declaração pré-preenchida. Criada no ano passado, essa versão permite que os contribuintes apenas editem informações conforme a necessidade, e facilita o preenchimento de todos os dados que são obrigatórios. 

IRPF
Começou! Idosos já podem fazer declaração pré-preenchida do IRPF e garantir benefícios (Imagem: FDR)

Junto com a liberação antecipada do programa do IRPF 2024, a Receita Federal também autorizou na última terça-feira (12) que os contribuintes acessem a declaração pré-preenchida. Nessa versão os dados já são preenchidos automaticamente com base nas informações dos últimos anos. Basta que o contribuinte altere o que for necessário conforme a sua necessidade. 

Como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2024?

A declaração pré-preenchida do IRPF 2024 só pode ser feita por quem tem conta de nível prata ou ouro no Gov.br. Esses são os dois maiores níveis de segurança e que demonstram que o sistema do governo consegue acessar uma boa parte dos dados desse brasileiro.

O documento pode ser enviado pelo programa de computador, celular ou online no site da Receita Federal. Veja como fazer:

No computador

  • Baixe o programa da declaração do IR 2024;
  • Faça o login da conta gov.br;
  • Abra uma declaração na aba “Nova”,
  • Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

No site da Receita Federal

  • Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Preencher declaração online”;
  • Depois, em “Iniciar Declaração”,
  • Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

No celular

  • Acesse o app “Meu Imposto de Renda”
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Selecione “Iniciar Declaração”,
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Vantagens de usar a declaração pré-preenchida do IRPF 

Inicialmente, os contribuintes apenas poderão dar início ao preenchimento da declaração do IRPF, mas não conseguirão envia-la. O prazo para transmissão do documento começa em 15 de março, e termina no dia 31. A abertura do sistema antes do início dos envios foi uma forma que a Receita Federal encontrou dos contribuintes se familiarizarem com o ambiente. 

Quem optar pela versão pré-preenchida será beneficiado com:

  • Facilidade no preenchimento das informações;
  • Prioridade no recebimento da restituição. 

Para saber quando a restituição será paga, clique neste link onde eu informo o calendário. 

 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com