Na iminência da declaração do Imposto de Renda 2024, é crucial destacar o benefício fiscal concedido anualmente a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com mais de 65 anos.
Esses contribuintes têm direito à dupla isenção no Imposto de Renda 2024, o que significa que, além da não tributação sobre a parcela de renda até o limite da faixa geral de isenção, também são isentos em uma quantia adicional fixada em R$ 1.903,28.
Apesar do aumento do limite geral de isenção ocorrido no ano anterior, a dupla isenção no Imposto de Renda 2024 para essa parcela da população permanece inalterada, conforme anunciado pela Receita Federal na última semana.
Ao calcular a isenção básica, que se soma à “isenção dupla” para esse grupo específico, serão levados em consideração os novos limites fixados para os demais contribuintes. Este benefício visa proporcionar um alívio fiscal significativo aos aposentados na próxima declaração do Imposto de Renda 2024.
Os idosos estão na mira da Receita Federal. Além dos impactos relacionados à dupla isenção, algumas despesas deste público poderão ser retiradas da lista de gratuidades no Imposto de Renda 2024. Eu listo cada uma dessas despesas neste link. Confira!
Valores da dupla isenção do Imposto de Renda 2024
No ano fiscal de 2023, a isenção para aposentados e pensionistas, entre janeiro e abril, tiveram um acréscimo de R$ 1.903,28, elevando o limite para R$ 3.806,56. Posteriormente, de maio a dezembro, com o reajuste governamental, a faixa isenta passou para R$ 4.015,98 para os demais contribuintes.
A soma total da dupla isenção, considerando a básica e a extra, proporcionará um benefício significativo. Nos primeiros quatro meses do ano, a isenção para idosos e pensionistas pode atingir R$ 3.806,56, enquanto de maio a dezembro, a soma chegará a R$ 4.015,98.
Dessa forma, aqueles que receberam até R$ 51.247,68 no ano anterior estarão isentos, pagando imposto apenas sobre o excedente dessa faixa de renda. A concessão da isenção adicional para idosos e pensionistas é regulamentada pelas leis 7.713/88 e 11.482/07.
Essa vantagem tributária é estendida também a militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que atingem 65 anos.
A medida de dupla isenção reflete uma abordagem da política fiscal considerando os custos suplementares frequentemente associados aos idosos, especialmente relacionados à saúde e necessidades específicas.