Ao se deparar com a temida expressão “malha fina”, os contribuintes experimentam a inquietação associada à fiscalização minuciosa da Receita Federal sobre as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Quando uma declaração é submetida à malha fina, isso indica que foram identificadas inconsistências nos dados fornecidos. Esses desvios podem resultar de erros no preenchimento, indícios de fraude ou disparidade entre o rendimento declarado e a movimentação financeira.
A avaliação rigorosa ocorre por meio de supercomputadores, que realizam cruzamentos detalhados entre os dados declarados pelos contribuintes e as informações disponíveis no sistema da Receita Federal, provenientes de entidades como bancos, operadoras de planos de saúde e administradoras de crédito.
A detecção de informações discrepantes pode levar a interpretações de sonegação fiscal, ampliando a importância da precisão na prestação de contas. Confira abaixo, os principais erros que levam à malha fina e saiba como evitá-los.
Principais erros que levam à malha fina
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Fontes pagadoras;
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Erros de digitação;
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Variação patrimonial;
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Dependentes;
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Plano de previdência;
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Ações;
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Valor dos bens;
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Aluguel;
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Saúde e Educação.
Como evitar cair na malha fina?
Garantir uma declaração precisa é essencial para evitar contratempos como a malha fina. A atenção aos detalhes, a correção de erros de digitação e a inserção exata de valores referentes a rendimentos, saldo em conta e bens são estratégias eficazes. Ter todas as informações organizadas antes do preenchimento é fundamental.
Omissões ou alterações indevidas de dados, inclusive sobre rendimentos isentos de tributação, como poupanças, prêmios de seguro e doações, devem ser evitadas. A transparência na declaração contribui para a conformidade com as normas fiscais e reduz as chances de cair na malha fina.
Ao ter a declaração retida pela Receita Federal, a restituição fica comprometida como primeira consequência. Erros de preenchimento podem ser corrigidos com uma declaração retificadora online, restabelecendo a regularidade fiscal. Em alguns casos, a autarquia pode solicitar documentos adicionais para análise.
A inércia do contribuinte diante da necessidade de correção resulta em multa de 75% sobre o valor do imposto devido. Caso haja omissão intencional, a penalidade pode ser ainda maior. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser incluído no Cadin, banco de dados de dívida ativa, registrando débitos em órgãos federais.
Consulta da malha fina
O processo da malha fina pode envolver o envio de cartas pela Receita Federal aos contribuintes com declarações retidas. Essas correspondências indicam divergências ou inconsistências nos valores declarados, solicitando a devida correção.
Muitos contribuintes descobrem sua situação pendente apenas ao perceberem a ausência da restituição em suas contas. Para evitar surpresas, é crucial acompanhar regularmente o status da declaração através do site oficial da Receita Federal. Basta seguir este passo a passo:
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Acesse o portal e-CAC e faça o cadastro.
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Depois de ter feito o login, clique em “Meu Imposto de Renda”.
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Acesse o item “Processamento” e depois “Pendências de Malha”.
Como recorrer à malha fina?
Se identificar problemas na sua declaração, a retificação é uma alternativa importante, disponível online no mesmo programa de envio da declaração original.
Aqueles confiantes na precisão das informações devem aguardar uma notificação oficial, respondendo à Receita Federal com documentos comprobatórios.
O período para sair da malha fina após a retificação não é fixo, pois está atrelado ao fluxo de trabalho dos fiscais da Receita Federal.
Quem precisa declarar o IRPF 2024?
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Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita
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Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
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Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
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Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
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Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
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Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.
Quem não precisa declarar o IRPF 2024?
Conforme a Receita Federal, não precisa declarar IRPF em 2024, quem:
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Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
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Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
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Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Quem tem direito à isenção do IRPF 2024?
A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.
Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IRPF, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória.
Calendário de declaração do IRPF 2024
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Início de envio da declaração: 15 de março;
- Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.