TRABALHADOR pode solicitar valor retido em seu FGTS para aumentar sua renda

Mergulhando nos detalhes do FGTS, o fundo de garantia retido representa uma reserva financeira resultante do seu trabalho ainda não retirada. As possibilidades de resgate incluem demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário ou inatividade do Fundo de Garantia por mais de três anos, ou seja, sem vínculo empregatício formal.

TRABALHADOR pode solicitar valor retido em seu FGTS para aumentar sua renda. Imagem: (FDR)

Seja o FGTS retido ou ativo, ambos desempenham um papel crucial como reserva para situações de demissão, emergências ou preparação para a aposentadoria. O saldo, ao ser retido, surge quando o empregado solicita demissão ou é dispensado por justa causa, resultando na interrupção dos depósitos mensais da empresa. 

Essa situação impede o trabalhador de efetuar saques por meio do saque rescisão, mantendo, assim, os recursos retidos. Essa retenção ocorre em cenários específicos, impactando diretamente na disponibilidade imediata dos fundos. Confira abaixo informações essenciais para compreender o que é e como funciona o FGTS retido.

Como saber da existência do FGTS retido?

Para descobrir se você tem FGTS retido, a forma mais fácil é através do aplicativo FGTS da Caixa. Confira o passo a passo abaixo:

  • Baixe grátis o aplicativo FGTS no Google Play ou Apple Store;

  • Na tela inicial, clique em “Entrar no Aplicativo”;

  • Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Cadastre-se”;

  • Preencha suas informações e acesse o aplicativo;

  • Após o acesso, clique na opção “Ver todas suas contas”;

  • Nela, você confere os detalhes de uma ou mais contas de FGTS do seu histórico.

  • A consulta também pode ser feita presencialmente, nas agências da Caixa ou em postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão. Se você for cliente da Caixa pode verificar sua situação por meio do internet banking.

Como sacar o FGTS retido?

O FGTS retido estará disponível ao se encaixar em uma das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;

  • Saque-aniversário;

  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado;

  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;

  • Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;

  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;

  • Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;

  • Aposentadoria;

  • Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);

  • Falecimento do trabalhador;

  • Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;

  • Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;

  • Aquisição ou construção de imóvel;

  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.