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Caixa Tem em março: lista dos pagamentos CONFIRMADOS já está disponível para consulta

Por Laura Alvarenga
1 de março de 2024
Caixa Tem em março: lista dos pagamentos CONFIRMADOS já está disponível para consulta

Neste mês de março, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza a consulta de saldos para beneficiários do Caixa Tem, com calendários específicos para dois grupos distintos.

Caixa Tem em março: lista dos pagamentos CONFIRMADOS já está disponível para consulta. Imagem: (FDR)

 

O primeiro grupo inclui beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que receberão R$ 600. O pagamento ocorre pelo Caixa Tem nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS), entre 15 e 28 de março.

O segundo grupo abrange trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP pelo tempo de serviço em 2022. O calendário de pagamentos no Caixa Tem teve início em fevereiro e continua até agosto, contemplando, em março, os aniversariantes de fevereiro. 

O Caixa Tem efetuará o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) para trabalhadores da iniciativa privada. E não para por aí, pois em março, os trabalhadores também terão a chance de efetuar o saque-aniversário do FGTS. Confira as regras e calendários abaixo!

Lista de pagamentos do Caixa Tem

Bolsa Família

As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;

  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;

  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;

  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

Até que novos valores sejam definidos, o Governo Federal mantém a composição atual para o Bolsa Família da seguinte forma:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.

  • Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600.Benefício

  • Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores menores do que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.

  • Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 a mais por criança de zero a sete anos incompletos.

  • Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 pagos a mais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.

  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 pagos para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz), com início das transferências em setembro.

Confira as datas de pagamento a seguir:

  • NIS final 1: 15 de março;

  • NIS final 2: 18 de março;

  • NIS final 3: 19 de março;

  • NIS final 4: 20 de março;

  • NIS final 5: 21 de março;

  • NIS final 6: 22 de março;

  • NIS final 7: 25 de março;

  • NIS final 8: 26 de março;

  • NIS final 9: 27 de março;

  • NIS final 0: 28 de março.

PIS/PASEP

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

É preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Observe o calendário de pagamentos:

  • Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;

  • Fevereiro – 15 de março de 2024;

  • Março – 14 de abril de 2024;

  • Abril – 15 de abril de 2024;

  • Maio – 15 de maio de 2024;

  • Junho – 15 de maio de 2024;

  • Julho – 15 de junho de 2024;

  • Agosto – 15 de junho de 2024;

  • Setembro – 15 de julho de 2024;

  • Outubro – 15 de julho de 2024;

  • Novembro – 15 de agosto de 2024;

  • Dezembro – 15 de agosto de 2024.

Saque-aniversário do FGTS

Um novo grupo de aniversariantes, os de março, agora pode aderir ao saque-aniversário do FGTS, com pagamentos disponíveis de 1º de março a 31 de maio de 2024. A Caixa Econômica iniciou os pagamentos desta modalidade.

Desde sua criação em 2019, o saque-aniversário do FGTS possibilita que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês de nascimento. Contudo, em caso de demissão, perde o direito ao resgate total, ficando limitado à multa rescisória de 40%. 

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa. 

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate. Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;

  • Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;

  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;

  • Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;

  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;

  • Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;

  • Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;

  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;

  • Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;

  • Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;

  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;

  • Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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