No próximo dia 15 de março a Receita Federal abre o prazo para a transmissão dos dados do Imposto de Renda 2024. Todos os contribuintes que não estão isentos devem enviar as informações. A declaração de aposentados também é obrigatória.
A Receita Federal vai abrir o seu sistema para envio das informações dos contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda 2024. Prazo será até o mês de maio, sendo que o procedimento é obrigatório para diversas pessoas. Inclusive, a Receita não concede a isenção na declaração de aposentados a partir da idade.
Com isso, todos os tanto os aposentados quanto os demais contribuintes devem conferir se estão ou não obrigados a enviar os dados.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
- Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.
Isenção no Imposto de Renda 2024
Segundo informações do INSS, 15,8 milhões de brasileiros estão isentos de declarar o Imposto de Renda neste ano. A Receita Federal ainda vai divulgar as regras para entrega da declaração do IRPF 2024, mas, a tabela de isenção já pode ser conferida, veja abaixo:
Salário mensal |
Alíquotas |
Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 |
Isento |
0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896,00 |
Lembrando que mesmo não está isento pode declarar o Imposto de Renda, caso deseje. O comprovante poderá ser usado em diversos processos, incluindo o financiamento de imóveis.
Dicas para declaração de APOSENTADOS do imposto de renda
Os aposentados do INSS com 65 anos ou mais têm direito à isenção se tiverem rendimentos dentro do valor de isenção definido. Além disso, aqueles que possuem alguma das doenças abaixo também estarão isentos:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Informe de rendimentos do INSS
Para os aposentados que farão a declaração é necessário emitir o informe de rendimentos do INSS; basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Faça o login com a conta Gov.br (número do CPF e senha);
- Desça a tela e clique em “Outros Serviços” e depois em “Ver Mais”;
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2023
- Escolha o extrato que deseja
- Pronto, basta salvar o documento em PDF.
Aplicativo para declaração do IRPF
Neste ano os contribuintes vão poder realizar a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS).
O sistema oferece a declaração pré-peenchida, que utiliza dados das declarações enviadas em anos anteriores. Assim, é possível exportar: rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus reais.
Para usar o aplicativo os contribuintes vão precisar ter em mãos os mesmos dados solicitados no site. veja quais os documentos necessários.
O prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio.