Benefício é pago aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. Para receber é necessário atender a alguns requisitos. A solicitação pode ser feita pela internet, veja como.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego. O auxílio financeiro é voltado aos trabalhadores com carteira assinada ou ao Jovem Aprendiz, servidores públicos não têm direito a esse benefício.
Informações importantes sobre o Seguro-desemprego?
- A solicitação do auxílio deve ser feita pelo próprio trabalhador;
- O auxílio é pago conforme o tempo trabalhado;
- O valor pode ser depositado de forma contínua ou alternada;
- Para calcular o valor é considerada a média dos salários dos três últimos meses trabalhados.
O auxílio é destinado diretamente ao trabalhador, pode ser pago aos seus dependentes apenas nas seguintes situações:
- Morte do segurado, quando acontece o pagamento das parcelas vencidas até o óbito;
- Doença grave, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Quem pode receber o Seguro-desemprego?
Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
Trabalhador Formal
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, relativos a:
- Para primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
- Para segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
- Para demais solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
Bolsa De Qualificação Profissional
- Estar com o contrato de trabalho suspenso;
Empregado Doméstico
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;
- Ter, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Pescador Artesanal
- Estar inscrito no INSS como segurado especial;
- Comprovar a atividade pesqueira como forma de sobrevivência;
- Comprovar a venda de pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, nos 12 meses antes da solicitação;
- Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Não ter outro emprego ou fonte de renda além da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Comprovar que foi resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
- Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia de demissão;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados a partir do dia de demissão;
- Pescador artesanal – durante todo o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego pela internet?
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular;
- Faça o login com a conta Gov.br;
- Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
- Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
- Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
- Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
- Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.
Veja como calcular o valor do benefício e a quantidade de parcelas, clicando aqui.