Em 2024, o prazo para a declaração do Imposto de Renda, referente a 2023, inicia em 15 de março e termina em 31 de maio. Um dos documentos cruciais a serem apresentados à Receita Federal é o informe de rendimentos, fornecido pelas empresas aos colaboradores até 29 de fevereiro.
Descubra neste guia como obter e compreender seu informe de rendimentos, além de entender quais fontes de renda são relevantes para a declaração. O informe, similar a um comprovante de renda, resume os ganhos em um período determinado e é vital para solicitações como empréstimos e financiamentos.
Esse documento essencial, também conhecido como informe de rendimentos, desempenha um papel crucial na declaração de Imposto de Renda, sendo requisitado em diversas situações financeiras, como análises de crédito e solicitações bancárias.
O informe de rendimentos, documento fundamental para a Declaração do Imposto de Renda, fornece detalhes sobre os valores totais recebidos durante o ano, especificando a natureza e o montante dos rendimentos, incluindo se são tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos.
Durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o informe de rendimento atesta rendimentos, contribuições e descontos de Imposto de Renda. Essas informações são cruciais para a Receita Federal, que utiliza o documento na análise da declaração, verificando o valor de imposto pago e identificando possíveis irregularidades.
Prazo de envio informe de rendimentos 2024
Até 29 de fevereiro, os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, devem fornecer aos funcionários e clientes os documentos referentes aos rendimentos de 2023. A entrega, obrigatória, pode ocorrer pelo correio ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet.
Esses informes são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), cujo prazo de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. Os documentos abrangem detalhes como:
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Rendimentos tributáveis;
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Descontos do INSS;
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Rendimentos exclusivos na fonte (como o 13º salário);
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Imposto retido na fonte (se aplicável);
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Rendimentos isentos (como venda de férias e descontos);
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Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.
A Receita destaca que, para contribuintes com rendimentos até R$ 2.824 mensais, a isenção é concedida devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, correspondente ao limite máximo da alíquota zero da nova tabela.
Aconselha-se que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma recomendação é estendida aos demais documentos que comprovam as informações declaradas.
Onde solicitar seu comprovante de rendimento?
Você pode solicitar seu comprovante de rendimento em instituições como:
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Instituições financeiras;
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INSS;
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Gestoras, corretoras e bancos;
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Empregador;
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Pessoa física.
Para garantir seu comprovante de rendimento de instituições financeiras, utilize o aplicativo, internet banking ou visite sua agência. Além disso, verifique sua caixa de e-mail, pois muitos bancos enviam o documento diretamente para lá.
Os servidores públicos do Executivo Federal têm acesso ao Comprovante de Rendimento pelo SOUGOV.BR. Disponível para ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores, o documento essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) pode ser acessado via aplicativo ou versão web. Veja o passo a passo:
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Acesse o portal SOUGOV.BR;
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Faça o login com sua conta gov.br;
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Localize os serviços de “Autoatendimento” na tela principal;
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Acesse a função “Rendimentos IRPF”;
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Clique para baixar o comprovante referente ao ano de 2023.
O que fazer se o informe de rendimentos não for entregue?
Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento.
Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal.
Quais documentos reunir além do informe de rendimentos do IRPF?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.