Reduzir de forma significativa os custos de uma residência é um desafio para a maior parte dos brasileiros. No entanto, para os que estão inscritos no Cadastro Único do Governo Federal é possível obter alguns descontos que facilitam na obtenção do resultado. Isso porque, recentemente, um novo benefício foi liberado de forma automática para famílias com NIS entre 0 e 9.
![](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/03/tarifa-social-de-energia-eletrica-e1656420098204.jpg)
A nova concessão realizou a liberação do programa da Tarifa Social para esses grupos. Por meio da iniciativa é possível zerar o pagamento com a conta de luz, diminuindo de forma significativa o impacto dessa conta nos gastos mensais familiares.
Confira mais detalhes sobre o benefício:
- O desconto que será liberado para as famílias varia de acordo como consumo mensal de cada grupo;
- A redução pode chegar a até 65% do valor total da tarifa;
- Para indígenas e quilombolas essa isenção é completa;
- Ou seja, para esses grupos a conta de energia elétrica passa a ser zerada;
- O benefício está disponível atualmente para famílias inscritas no CadÚnico;
- Para fazer parte do cadastro é necessário obedecer a um critério de renda estabelecido pelo Governo Federal;
- Ele determina que as famílias devem possuir uma renda mensal familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Em 2024 esse valor é equivalente a R$ 353 por grupo familiar;
- A inscrição no CadÚnico deve ser feita no CRAS;
- Ao chegar no local o responsável familiar deverá comunicar o interesse pelo programa da Tarifa Social;
- Neste momento ele será orientado sobre os critérios do benefício;
- Atualmente ele é liberado de forma prioritária para famílias de baixa renda;
- Além disso, também são contempladas as que fazem parte do BPC;
- Os descontos são viabilizados da seguinte forma:
- Consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh – desconto de até 65%;
- Consumo mensal de energia elétrica de 31 kWh a 100 kWh – desconto de até 40%;
- Consumo mensal de energia elétrica de 101 kWh a 220 kWh – desconto de até 10%;
- Consumo mensal de energia elétrica superior de 221 kWh – sem desconto na conta.
Confira mais informações sobre um benefíco que libera cestas básicas neste link.