Os idosos que são aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por regimes próprios devem informar à Receita Federal o valor do benefício recebido em 2023 ao declarar o Imposto de Renda 2024, incluindo outras rendas, se houver.
O processo de declaração do Imposto de Renda também abrange a inclusão de informações sobre bens, investimentos, renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, além de valores atrasados do INSS, como precatórios e RPVs.
O prazo para a prestação de contas ao Leão inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. Os idosos devem ficar atentos a essas datas para garantir a regularidade na declaração do Imposto de Renda, evitando eventuais pendências com a Receita Federal.
Para os idosos, a declaração do Imposto de Renda envolve informar, além da aposentadoria, eventuais rendimentos provenientes de emprego. Se houver acúmulo de aposentadoria e pensão, ambos os rendimentos devem ser declarados.
Além disso, caso haja dependentes, é necessário incluir na declaração o rendimento recebido por eles. Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra no Imposto de Renda, aplicável a partir do mês de aniversário.
O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74, composto por R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 referentes ao 13º salário. Essa isenção proporciona vantagens fiscais aos idosos ao realizar a declaração.
Os idosos que preparam a declaração do Imposto de Renda podem acessar o informe de rendimentos do INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS, além de encontrá-lo na rede bancária, eliminando a necessidade de visitar uma agência da Previdência Social para obter o extrato.
Para otimizar a restituição ou reduzir o imposto a pagar, os aposentados podem deduzir gastos legais, como despesas com saúde e educação, tanto próprias quanto de dependentes. Embora não haja limite para a dedução de gastos com saúde, é fundamental possuir documentos que comprovem as despesas, evitando possíveis complicações na malha fina.
Dados obrigatórias na declaração do Imposto de Renda dos idosos
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Aposentadoria (para quem tem até 65 anos);
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13º do aposentado;
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Para quem tem a partir de 65 anos;
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Aposentado que trabalha;
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Segurado que recebe aposentadoria e pensão;
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Benefício de outros órgãos previdenciários;
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Precatório do INSS ou RPV;
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Atrasados do ano-base;
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Pagamento do advogado;
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Previdência privada;
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Empréstimo consignado;
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Aposentadoria por invalidez;
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Aluguel recebido;
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Declaração de bens;
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Gastos com saúde.