Nova lei de cartão de crédito foi APROVADA salvando idosos e devedores

Idosos que se viram endividados por conta do cartão de crédito, agora poderão se beneficiar com uma nova lei. Muitos não conhecem a legislação que protege a população em geral da cobrança abusiva das operadoras. Mas, desde o início deste ano as regras mudaram e os consumidores precisam saber.

Nova lei de cartão de crédito foi APROVADA salvando idosos e devedores
Nova lei de cartão de crédito foi APROVADA salvando idosos e devedores (Imagem: FDR)

Entrou em vigor no último dia 3 de janeiro a nova lei de cartão de crédito. Por meio dela, fica limitada a cobrança dos juros no crédito rotativo que é aquela opção de pagamento mínimo da fatura. Também foi aberta a possibilidade de fazer a portabilidade gratuita da dívida a fim de reduzir os juros e cobranças.

O que muda no cartão de crédito?

A nova legislação que envolve o cartão de crédito prevê mudanças principalmente no uso do crédito rotativo. Especialistas não recomendam que os clientes usem deste tipo de crédito, mas caso seja impossível evita-lo, a orientação é de que tenham cuidado para que a dívida não vire uma bola de neve. 

Isso porque, ao optar pelo pagamento mínimo ou pagando menos do que o valor original da fatura, a quantia que deveria ter sido paga é jogada para a fatura seguinte, mas com juros. Quer dizer, o cliente acaba tendo que pagar um valor maior do que original.

Pensando nisso, a nova legislação que funciona desde janeiro estabelece que:

  • O teto dos juros deve ser equivalente a 100% da dívida original;
  • Exemplo: a dívida principal tem o valor de R$100,00, os encargos não podem passar de no máximo R$ 100 e o devedor não poderá pagar mais de R$ 200, independente do prazo.

Novidades nas dívidas do cartão de crédito

A outra medida aprovada pelo governo, mas que começa a valer apenas em 1º de julho de 2024, permite a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Isso significa que:

  • O consumidor pode transferir a sua dívida no banco X para o banco Y;
  • A ideia é estimular a competitividade em relação a cobrança de juros;
  • Ao solicitar a portabilidade, o banco onde a dívida foi gerada deve apresentar uma contra proposta ao cliente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com