A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos dependentes do beneficiário que faleceu, seja por morte natural ou acidente.
Este benefício tem como objetivo dar uma segurança financeira aos familiares do falecido, ajudando a lidar com as despesas financeiras. Geralmente, os dependentes que têm direito à pensão são o cônjuge, os filhos menores de idade, filhos com deficiência, pais em determinadas condições e outros.
Confira as mudanças no direito a pensão por morte
Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte do INSS sofreu algumas alterações, como, por exemplo, o prazo do pagamento do benefício. Antes, ele era pago de maneira vitalícia e agora o tempo de recebimento do benefício varia de acordo com os critérios de cada família.
De acordo com a lei, se o falecido não tiver contribuído, no mínimo, por 18 meses ou se teve um casamento com duração inferior a dois anos, a pensão será paga por quatro meses. Já se a pessoa tiver contribuído por mais de 18 meses e um casamento de mais de dois anos, o benefício será pago por período variável.
Além disso, o valor pago a herdeiros e outros dependentes também sofreu alteração com a Reforma da Previdência. Agora, a pensão passa a ser de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente.
Como solicitar pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte do INSS, os dependentes devem providenciar a documentação necessária e entregá-las ao INSS. E, como dito anteriormente, o valor do benefício vai depender das características do segurado falecido, como tempo de contribuição, idade e outros fatores.
Vale lembrar que a pensão pode deixar de ser paga em algumas situações, como o casamento do cônjuge beneficiário, a maioridade dos filhos, entre outros casos específicos previstos na legislação previdenciária.