Programa estadual oferece auxílio moradia para a população que precisa trocar de residência. Para ter acesso é necessário atender aos requisitos, entre eles estar com o CPF regular. Confira quais são os outros.
É comum que as famílias tenham que deixar suas casas involuntariamente por um espaço de tempo. Para elas é oferecido o auxílio moradia que cobra o valor do aluguel do novo imóvel. Ele faz parte de um pacote de benefícios do governo de um estado brasileiro.
Auxílio moradia
- O benefício é pago pelo governo do estado de São Paulo.
- São duas modalidades de pagamento do benefício:
- AME – Auxílio Moradia Emergencial: voltado às famílias que precisam deixar suas residências por causa das chuvas e/ou inundações. Ou ainda pelo risco iminente decorrente destes eventos da natureza, com decretação de situação de emergência ou calamidade pública
- AMP – Auxílio Moradia Provisório: para aqueles que precisam se mudar temporariamente por causa de intervenção do Governo do Estado de São Paulo.
- Não há inscrição no programa, a família deve se enquadrar os requisitos e estar inserida em uma das situações: vítimas de desastres naturais ou mudança necessária por causa de obras estaduais.
- O valor também é concedido para aquelas pessoas que se mudaram para a casa de parentes.
- Nesse caso, ele deve ser usado para cobrir as despesas com conta de luz, água, entre outras.
- O pagamento é feito através do programa Bolsa do Povo, pelo cartão emitido pelo Banco do Brasil.
Requisitos do Auxílio Moraria
- Ter sido vítima de emergência ou calamidade atestada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município.
- Não ser ou ter sido proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
- Não ser usufrutuário ou nu-proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
- Não ser ter ou ter sido promitente comprador de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
- Não ter ou ter tido atendimento habitacional em Programas Habitacionais.
- Ser o possuidor residente no imóvel atingido pela emergência ou calamidade ou intervenção urbana