Auxílio moradia é AUTORIZADO para grupo de brasileiros; veja quais as regras

Programa estadual oferece auxílio moradia para a população que precisa trocar de residência. Para ter acesso é necessário atender aos requisitos, entre eles estar com o CPF regular. Confira quais são os outros.

Auxílio moradia é AUTORIZADO para grupo de brasileiros; veja quais as regras
Auxílio moradia é AUTORIZADO para grupo de brasileiros; veja quais as regras (Imagem: FDR)

É comum que as famílias tenham que deixar suas casas involuntariamente por um espaço de tempo. Para elas é oferecido o auxílio moradia que cobra o valor do aluguel do novo imóvel. Ele faz parte de um pacote de benefícios do governo de um estado brasileiro.

Auxílio moradia

  • O benefício é pago pelo governo do estado de São Paulo.
  • São duas modalidades de pagamento do benefício:
  • AME – Auxílio Moradia Emergencial: voltado às famílias que precisam deixar suas residências por causa das chuvas e/ou inundações. Ou ainda pelo risco iminente decorrente destes eventos da natureza, com decretação de situação de emergência ou calamidade pública
  • AMP – Auxílio Moradia Provisório: para aqueles que precisam se mudar temporariamente por causa de intervenção do Governo do Estado de São Paulo.
  • Não há inscrição no programa, a família deve se enquadrar os requisitos e estar inserida em uma das situações: vítimas de desastres naturais ou mudança necessária por causa de obras estaduais.
  • O valor também é concedido para aquelas pessoas que se mudaram para a casa de parentes.
  • Nesse caso, ele deve ser usado para cobrir as despesas com conta de luz, água, entre outras.
  • O pagamento é feito através do programa Bolsa do Povo, pelo cartão emitido pelo Banco do Brasil.

Requisitos do Auxílio Moraria

  • Ter sido vítima de emergência ou calamidade atestada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município.
  • Não ser ou ter sido proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
  • Não ser usufrutuário ou nu-proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
  • Não ser ter ou ter sido promitente comprador de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
  • Não ter ou ter tido atendimento habitacional em Programas Habitacionais.
  • Ser o possuidor residente no imóvel atingido pela emergência ou calamidade ou intervenção urbana

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.