A nova lei do CPF, sancionada pelo presidente Lula em janeiro de 2023, entrou em vigor em 2024, promovendo alterações no Cadastro de Pessoa Física. Agora, o documento torna-se o único número do Registro Geral (RG) no Brasil.
De acordo com a nova lei do CPF, este será um número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Com a implementação desta legislação, novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos e conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo do Cadastro de Pessoa Física.
Isso implica que novos RGs e carteiras profissionais, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão numeração idêntica àquela determinada pela nova lei do CPF.
O regimento ainda estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis de pessoas naturais e conselhos profissionais.
Os órgãos públicos têm até o final deste ano para ajustarem seus bancos de dados e sistemas de forma a se comunicarem a partir da nova lei do CPF. Em casos de divergências nas informações durante a regularização, a Receita Federal convocará o cidadão para realizar a coleta de uma imagem facial a fim de facilitar o reconhecimento.
A segurança imposta pela nova lei do CPF é reforçada com a inclusão do reconhecimento facial, uma medida adicional nos processos que visa prevenir fraudes e desvios. Essa implementação é uma salvaguarda adicional para todos os cidadãos brasileiros, garantindo a proteção de seus dados.
Regularização do documento pela nova lei do CPF
Garantir um CPF regularizado tornou-se uma prioridade com as recentes atualizações da Receita Federal. A instrução normativa publicada busca reduzir os riscos de fraudes e desvio de recursos, estabelecendo mudanças significativas.
Agora, é obrigatória a inclusão do CPF como “alimentanda” na declaração do Imposto de Renda, e estrangeiros que solicitarem cadastros relacionados ao CPF regularizado devem apresentar o passaporte.
Medidas adicionais, como a coleta de biometria no atendimento da Receita Federal, foram implementadas para reforçar a segurança. Em paralelo, o governo federal introduziu em 2022 uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) com um número único para todo o país.
A emissão desse documento unificado, iniciada por alguns estados no ano passado, implica na inscrição automática na base de dados da Receita Federal para pessoas nascidas no Brasil. Esse identificador único é permanente e não passível de alterações.
Manter o CPF regularizado é crucial diante das novas determinações. Agora, a situação pode variar entre “regular”, “pendente de regularização”, indicando a não entrega da declaração do Imposto de Renda, “suspenso” por inconsistência cadastral, “cancelado” por multiplicidade de inscrição, ou “nulo” em casos de fraude.
A verificação da situação cadastral pode ser realizada no site da Receita Federal. Nos casos de “pendente de regularização”, o sistema indicará o ano em que a declaração não foi entregue, permitindo a regularização via e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para documentos suspensos, é necessário solicitar a regularização no site, agendando a entrega dos documentos ou enviando por e-mail. Nos casos de cancelamento indevido ou titular falecido, agendar um atendimento é essencial.
Passo a passo para ter o CPF regularizado
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Meu CPF”;
- Depois, em “Atualizar CPF”;
- E, por fim, em “Regularizar CPF.