Saque-aniversário do FGTS pode ser liberado em demissão sem justa causa

Pontos-chave
  • Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS;
  • O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano;
  • Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário do FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Em meio à instabilidade econômica gerada pela pandemia, uma opção adotada por muitos trabalhadores é o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para acessar parte do saldo acumulado. 

Saque-aniversário do FGTS pode ser liberado em demissão sem justa causa
Saque-aniversário do FGTS pode ser liberado em demissão sem justa causa. (Imagem FDR)

Contudo, a escolha pelo saque-aniversário do FGTS traz implicações relevantes, especialmente para os que podem ser demitidos. Instituída em 2019 durante o governo Bolsonaro, essa modalidade limita a possibilidade de saque do valor total em caso de demissão sem justa causa. 

Importante notar que a reversão dessa decisão só é permitida após um período de carência de dois anos, conforme orientação da Caixa Econômica Federal (CEF). As implicações do saque-aniversário são particularmente notáveis em situações de demissão. 

O principal impacto é a impossibilidade de realizar o saque rescisório, que representa o valor total do FGTS. Mesmo que o trabalhador tenha o prazo de 30 dias para efetuar a retirada integral, conforme estipulado na modalidade de saque-rescisão, essa opção é vetada para quem optou pelo saque-aniversário. 

A proposta em discussão visa possibilitar o saque integral para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS, mudando a restrição atual que permite apenas a retirada da multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa. 

Estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que essa medida poderia injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia. Contudo, a aprovação final depende da análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Além das alterações nos saques em demissões, o Ministério do Trabalho avalia a possibilidade de permitir saques retroativos para aqueles que adotaram o saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019

Principais mudanças no saque-aniversário do FGTS em 2024

Um Projeto de Lei (PL) dispondo sobre essa mudança deve ser enviado ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares o quanto antes. A expectativa é para que o Executivo Federal agilize o processo e conclua o envio nos próximos dias. 

Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário do FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. A liberação do saldo integral seria capaz de injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia do país, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego

Primeiramente, a proposta precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente então, enviada ao Congresso Nacional. O chefe da pasta de Trabalho , Luiz Marinho, sempre se posicionou contra o saque-aniversário do FGTS, considerando a modalidade uma “sacanagem” com o trabalhador. 

No entanto, considerando que o fim do saque-aniversário do FGTS poderia enfrentar resistências no Congresso Nacional, Luiz Marinho manifestou a intenção de revisar a medida. 

Por que as regras do saque-aniversário do FGTS 2024 podem ser alteradas?

Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS. Ele argumentava que o Fundo deveria servir como suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.

Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o MTE desenvolveu um projeto alternativo.Ele permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro. Isso, na prática, restringe o uso dessa modalidade.

O que é o saque-aniversário do FGTS 2024?

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

O que é preciso para receber o saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa. 

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Solicitação do saque-aniversário do FGTS 2024

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:

  • Fazer o download do aplicativo do FGTS;
  • Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
  • Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.

Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2024

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
  • Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
  • Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
  • Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
  • Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
  • Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
  • Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
  • Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.