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Saque do FGTS foi liberado para pais sob condições especiais; entenda

Por Laura Alvarenga
8 de fevereiro de 2024
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Saque do FGTS foi liberado para pais sob condições especiais; entenda

Saque do FGTS foi liberado para pais sob condições especiais; entenda

A Justiça confirmou uma decisão favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo o direito ao saque do FGTS para pais de pessoas com autismo nível 3 de suporte. 

Saque do FGTS foi liberado para pais sob condições especiais; entenda
Saque do FGTS foi liberado para pais sob condições especiais; entenda. (Imagem FDR)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo Rio de Janeiro e Espírito Santo, rejeitou os recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF), tornando a sentença que autoriza o levantamento de valores para o saque do FGTS definitiva.

Essa decisão tem abrangência nacional, possibilitando que trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3 possam efetuar o saque do FGTS. Em caso de descumprimento por parte da Caixa, a pessoa afetada deve buscar a justiça, podendo recorrer a um advogado ou à Defensoria Pública da União.

Em resposta à ação coletiva movida pela DPU em maio de 2022, pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conquistaram o direito ao saque do FGTS.

A iniciativa surgiu quando os responsáveis buscaram autorização judicial para retirar os valores vinculados ao Fundo de Garantia, amparados pelo art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que prevê o saque em casos de condição grave do trabalhador ou de seus dependentes.

O pedido da DPU foi inicialmente deferido em outubro, contemplando o TEA de nível 3. O juiz federal Fabio Tenenblat destacou que, para TEA de níveis 1 e 2, as demandas individuais poderiam ser consideradas, mas o pedido coletivo visava agilizar processos e garantir acesso à justiça para pessoas vulneráveis.

O autismo é reconhecido pela Lei nº 12.764/2012, afetando cerca de dois milhões de brasileiros. O papel da Defensoria Pública, nesse contexto, visa simplificar o acesso a direitos, evitando múltiplas ações judiciais com pedidos semelhantes.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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