Jornada de trabalho é ALTERADA durante o carnaval? Entenda as regras

Muitas cidades vivem as festas de carnaval e dependem delas para movimentar o comércio. Outras não aderem as festividades, mas decretam o fechamento de serviços públicos. Seja como for, os trabalhadores sempre ficam preocupados em saber se precisarão mesmo trabalhar durante os dias de folia. 

Jornada de trabalho é ALTERADA durante o carnaval? Entenda as regras
Jornada de trabalho é ALTERADA durante o carnaval? Entenda as regras (Imagem: FDR)

Muitas pessoas esperam o fechamento da empresa no carnaval não para curtir a folia, mas para conseguir o descanso da folga. Acontece que há casos em que a regra é padrão e que todos deverão segui-las, e situações em que cada empresa pode lidar com a festividade como quiser, abrindo ou fechando o atendimento.

Carnaval é feriado nacional?

Não. Pela legislação o carnaval não é considerado como feriado nacional, mas sim como ponto facultativo. Isso significa que as empresas podem escolher abrirem ou não seus estabelecimento.

O que acontece é que por se tratar de uma festa popular, muitos comércios, e empresas de diferentes segmentos já optaram por não funcionar nesta data. Dando ao seu funcionário a chance de curtir a folia, ou de simplesmente descansar.

Quando o funcionário não é obrigado a trabalhar no Carnaval?

Neste ano, as festas carnavalescas acontecem entre o sábado (10) até a terça-feira (13). Na Quarta-feira de Cinzas algumas empresas ainda mudam o expediente, abrindo a partir das 12h.

O funcionário somente tem o direito de não trabalhar quando:

  • O município ou o estado decretaram feriado;
  • O sindicato que representa a classe solicitou que não haja funcionamento;
  • O trabalhador está de férias ou licença médica.

Como fica a jornada de trabalho no Carnaval?

Tudo vai depender da organização da empresa. O setor administrativo e industrial costuma fechar pelo menos na terça-feira. Mas, há empresas que optam pelo fechamento nos quatro dias, e a abertura apenas a partir do meio dia da quarta-feira. É o caso das agências bancárias.

  • Empresa pode fazer revezamento de funcionários;
  • Empresas que prestam serviços não essenciais podem optar pelo fechamento nos quatro dias;
  • Pode haver o fechamento apenas na terça-feira;
  • Todos os funcionários devem ser avisados sobre a escala.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com