Em poucas semanas tem início os pagamentos do PIS/PASEP. A expectativa do governo federal é de que 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial. O valor vai de R$ 117 a R$ 1.420 dependendo de quantos meses foram trabalhados em 2022 que é o novo ano-base.
Os pagamentos do PIS/PASEP acontecem entre os meses de fevereiro e agosto, com prazo final para saque marcado em dezembro. A cada mês um grupo é beneficiado, sendo que a referência é o mês de nascimento do trabalhador. O primeiro depósito está marcado para o dia 15 de fevereiro.
Calendário de pagamentos do PIS/PASEP
A novidade para esse ano é que o calendário de pagamentos do PIS/PASEP foi unificado. Isso significa que tanto quem recebe o PIS (Programa de Integração Social), como aqueles com direito ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) terão o mesmo cronograma.
Até 2023 a Caixa Econômica usava o mês de nascimento do trabalhador para pagar o PIS. Enquanto isso, o Banco do Brasil considerava a ordem do último número do PASEP para realizar o depósito. A partir desse ano os dois bancos usam o mês de aniversário do cidadão.
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
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Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Quem vai receber os pagamentos do PIS/PASEP 2024?
Terão acesso aos pagamentos do PIS/PASEP 2024 os trabalhadores que cumpriram as regras em 2022. O foco são aqueles que tiveram os menores salários no ano-base. A partir da próxima segunda-feira (5) é possível conferir no App Carteira de Trabalho Digital se tem direito ao benefício.
As regras para receber o abono incluem:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2022;
- Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
- Ter emitido o PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter seus dados inclusos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.